LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 878 |
Ano: | 2009 |
Súmula: |
SÚMULA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CARLÓPOLIS, PR. A CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO –CISNORPI- PARA O FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DO HOSPITAL REGIONAL DO NORTE PIONEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Observações: |
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º.: Fica O Município de Carlópolis, PR. Autorizado a participar, em consórcio com os Municípios Integrantes da AMUNORPI- Associação dos Municípios do Norte Pioneiro, do Hospital Regional do Norte Pioneiro, em Santo Antonio das Platina.
Artigo 2º.: O valor da contribuição tem por objetivo exclusivo a manutenção do Hospital Regional do Norte Pioneiro e será de R$ o,20 (vinte centavos) por habitante/mês, com base no Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e estatística.
Artigo 3º.: O município contribuirá também com o custeio dos procedimentos médicos e cirurgias de acordo com a tabela de preços públicos praticada pela CISNORPI, a qual será previamente aprovadas pelo Conselho Deliberativo do Consórcio, atendidos os princípios norteadores da administração pública.
Artigo 4º.: Fica o Executivo municipal autorizado a abrir crédito especial para suportar os valores que serão transferidos ao CISNORPI – proveniente da Dotação Orçamentária do setor de Saúde Municipal.
Artigo 5º .: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Carlópolis, 20 de março de 2009
Isaac Tavares da Silva PREFEITO MUNICIPAL |
ANEXOS | |
Anexo | |
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