LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 878
Ano: 2009
Súmula:

 

SÚMULA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CARLÓPOLIS, PR. A CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO –CISNORPI- PARA O FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DO HOSPITAL REGIONAL DO NORTE PIONEIRO,  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

Observações:

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

                       Artigo 1º.: Fica O Município de Carlópolis, PR. Autorizado a participar, em consórcio com os Municípios Integrantes da AMUNORPI- Associação dos Municípios do Norte Pioneiro, do Hospital Regional do Norte Pioneiro, em Santo Antonio das Platina.

 

                        Artigo 2º.: O valor da contribuição tem por objetivo exclusivo a manutenção do Hospital Regional do Norte Pioneiro e será de R$ o,20 (vinte centavos) por habitante/mês, com base no Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e estatística.

 

                        Artigo 3º.: O município contribuirá  também com o custeio dos procedimentos médicos e cirurgias de acordo com a tabela de preços públicos praticada pela CISNORPI, a qual será previamente aprovadas pelo Conselho Deliberativo do Consórcio, atendidos os princípios norteadores da administração pública.

 

                        Artigo 4º.: Fica o Executivo municipal autorizado a abrir crédito especial para suportar os valores que serão transferidos ao CISNORPI – proveniente da Dotação Orçamentária do setor de Saúde Municipal.      

           

Artigo 5º .: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                        Carlópolis, 20 de março  de 2009

           

            Isaac Tavares da Silva

            PREFEITO MUNICIPAL

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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