LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 877
Ano: 2009
Súmula:

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2009.

 

Observações:

                                  A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1º. – Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2009 a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), na forma abaixo especificada:

 

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE                              

001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.00072-072 - PSF ESTADUAL – FR 324                    

000881 3.3.50.43.00.00  FR 324 SUBVENÇÕES SOCIAIS                        100.000,00  

000882 3.3.90.36.00.00  FR 324 OUROS SERV. TERC – P FÍSICA            10.000,00   

000883 3.3.90.39.00.00  FR 324 OUROS SERV. TERC – P JURÍDICA       10.000,00                         

TOTAL DO CRÉDITO                                                                                  120.000,00                

 

            Art. 2º. - Como recursos para abertura do crédito previsto no artigo anterior, serão utilizadas as formas constantes do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da  Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, provável excesso de arrecadação na fonte 324, conta de receita 1.7.2.2.33.02.00.00 – PSF  ESTADUAL.

 

           Art. 3º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Carlópolis, 18 de março de 2009.

 

                                                      Isaac Tavares da Silva

                                                        Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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