LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 876
Ano: 2009
Súmula:

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DE  ARTESANATO DE CARLÓPOLIS, e dá outras providências.

Observações:

                        A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE

 LEI

                        Artigo 1º:- Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE ARTESANATO DE CARLÓPOLIS, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob Nº 07.377.040/0001-04, com data de abertura em 22 de abril de 2.005, devido tratar-se de entidade sem fins lucrativos e econômicos com autonomias administrativas, financeiras e patrimoniais com finalidade  e atribuições voltadas dentre outras, a uma associação de cunho assistencial, filantrópica, profissionalizante, que não tem finalidade lucrativa e não distribuirá lucros, resultados ou quaisquer remuneração, seja a associados, seja aos seus membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, tendo eventual resultado positivo como destino a aplicação em suas atividades institucionais.

                        Artigo 2º:- Em decorrência do disposto no artigo primeiro, a entidade terá direito a todos os benefícios concedidos pelos órgãos públicos municipais, estaduais e federais, em suas atividades, na forma prescrita da lei.

                        Artigo 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                        Carlópolis, 17 de março de 2.009.

 

 

                        ISAAC TAVARES DA SILVA

                        PREFEITO MUNICIPAL

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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