LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 874
Ano: 2009
Súmula:

Autoriza o Poder a firmar Convênio com o Banco do Brasil e dá outras providências.

Observações:

                   A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                   Artigo 1º:- Fica o Poder Legislativo autorizado a firmar convênio com o Banco do Brasil visando a concessão de empréstimos sob consignação aos seus agentes e servidores públicos.

                   Artigo 2º:- Esta de lei  entrará em vigor na data de sua publicação.

                   Carlópolis, 05 de fevereiro de 2.009.

 

 

                   ISAAC TAVARES DA SILVA

                   PREFEITO MUNICIPAL

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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