LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 874 |
Ano: | 2009 |
Súmula: | Autoriza o Poder a firmar Convênio com o Banco do Brasil e dá outras providências. |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º:- Fica o Poder Legislativo autorizado a firmar convênio com o Banco do Brasil visando a concessão de empréstimos sob consignação aos seus agentes e servidores públicos. Artigo 2º:- Esta de lei entrará em vigor na data de sua publicação. Carlópolis, 05 de fevereiro de 2.009.
ISAAC TAVARES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL |
ANEXOS | |
Anexo | |
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