LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 873
Ano: 2008
Súmula:

CRIA CARGOS E  ALTERA  O ANEXO I, II, IV e IX, DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, LEI Nº. 751/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Observações:

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                                Artigo 1º.: .: Ficam criadas 03 (três) vagas de médico, nível de cargo 19, Padrão A a G; carga horária de 20:00 (vinte) horas semanais mais a obrigatoriedade de realização de 02 (dois)  plantões semanais de 12 (doze) horas cada um.                    

                               Parágrafo Único: Ficam extintas, a partir de suas vacâncias,  3 (três) vagas de médico  nível 18, do Sistema Municipal de Saúde.

                     

                               Artigo 2º.: Ficam criadas 04 (quatro) vagas de médico para o Programa de Saúde da Família - PSF, nível de vencimentos  20, Padrão A a G; carga horária de 40:00 (quarenta) horas semanais mais a obrigatoriedade de realização de 01 (um)  plantão semanal de 12 (doze) horas cada um.                            

                               Parágrafo Único: As 04 (quatro) vagas de médico do Programa de Saúde da Família –PSF-  atualmente existentes, ficam automaticamente extintas por ocasião de suas vacâncias.

 

                                Artigo 3º.: Fica criada 01 (uma1) vaga  de enfermeiro padrão, para o Programa de Saúde da Família – PSF- , nível de vencimento 15; Padrão A a G; carga horária de 40:00 (quarenta) horas semanais.

                               Artigo 4º.: Ficam criadas 03  (três) vaga  de enfermeiro padrão,  nível de vencimento 13; Padrão A a G; carga horária de 36,00 (trinta e seis) horas semanais.

                               Artigo 5º.: Ficam criadas 06 (seis)  vagas de Técnico em Enfermagem, nível de vencimentos 06 (seis), Padrão A a G; com 40:00 (quarenta) horas semanais.

                               Artigo 6º.: Entende-se, para todos os fins legais, que um mês é composto  de 4,5 (quatro e meia) semanas;

                               Artigo 7º.: Ficam   alterados os anexos I, II, IV e IX,  do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, Lei nº 751/2006, para  serem incluídos:

a)-  no anexo I: Cargo:  Médico ;  Nível de vencimentos: 18; Padrão A a G;                                                                    

                        : Cargo de Médico; Nível de vencimentos:19; Padrão A a G;

b)- no anexo II : Cargo: Técnico em Saúde ; Nível do cargo 06,Padrão A a G

c)- no anexo IV:- Denominação: Médico PSF: Número de cargos 04; Carga  

                      Horária 40:00 horas; Grupo Ocupacional Técnico Nível superior;

                                -Denominação: Médico; Número de cargos 03; Carga Horária:        

                      40:00 horas; Grupo Ocupacional: Técnico Nível Superior.

                      -Denominação: Técnico em saúde;  número de cargos 06;

                      Carga Horária 40:00 horas; Grupo Ocupacional:  Técnico nível 

                      Médio;

                               - Denominação: Enfermeiro Padrão para PSF: número de cargos

                       01; Carga horária 40:00 horas: Grupo Ocupacional: Técnico em 

                       nível   Superior.      

                       - Denominação: Enfermeiro Padrão: número de cargos 03; 

                       Carga Horária 36:00 horas: Grupo Ocupacional: Técnico em

                        nível   Superior

d- no anexo IX: Nível 19, valor base R$. 8.000,00

                          Nível 20, valor base  R$. 10.000,00             

                                

 

ANEXO I

CLASSE DE CARREIRA – NÍVEL SUPERIOR

 

Cargo

Nível de Cargo

Padrão

Advogado

18

A a G

Assistente Social

13

A a G

Bioquímico

13

A a G

Dentista

13

A a G

Enfermeiro

15

A a G

Enfermeiro

13

A a G

Engenheiro Agrônomo

17

A a G

Engenheiro Civil

17

A a G

Fisioterapeuta

13

A a G

Médico Veterinário

17

A a G

Médico

18

A a G

Médico

19

A a G

Médico  PSF

20

A a G

Nutricionista

13

A a G

Procurador Geral

18

A a G

Psicólogo

13

A a G

 

 

 

ANEXO II

CLASSE DE CARREIRA – NIVEL MÉDIO

Cargo

Nível de cargo

Padrão

Aux. Administrativo

03

A a G

Auxiliar de Saúde

04

A a G

Auxiliar de Enfermagem

05

A a G

Auxiliar de Laboratório

05

A a G

Auxiliar de Tesouraria

13

A a G

Contador

18

A a G

Contador auxiliar

12

A a G

Chefe Depto de Tributação

13

A a G

Chefe Depto de Pessoal

14

A a G

Chefe Depto de Compras

11

A a G

Chefe  de Secretaria Geral

11

A a G

Operador de Computador

11

A a G

Secretário Geral

18

A a G

Técnico em Saúde

06

A a G

Técnico Agrícola

09

A a G

Técnico em RX

14

A a G

Técnico em Gestão Pública

06

A a G

Tesoureiro

18

A a G

 

 

ANEXO  IV

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Denominação

Número de Cargos

Carga   Horária

Grupo Ocupacional

Advogado

01

20:00

Técnico Niv.Superior

Assistente Social

01

30:00

Técnico Niv.Superior

Almoxarife

01

40:00

 Operacional

Atendente de Saúde

08

40:00

Administrativo

Aux. Administrativo

16

40:00

Administrativo

Aux. Serviços Gerais

165

40:00

Operacional

Aux. De Laboratório

01

40:00

Administrativo

Aux. De Enfermagem

02

40:00

Administrativo

Auxiliar de Tesouraria

02

40:00

Administrativo

Bioquímico

02

30:00

Técnico Niv. Superior

Chefe Depto Tributação

01

40:00

Administrativo

Chefe Depto Pessoal

01

40:00

Administrativo

Chefe do Depto de Compras

01

40:00

Administratvivo

Contador

01

40:00

Administrativo

Contador  Auxiliar

01

40:00

Administrativo

Dentista

03

20:00

Técnico Nív.Superior

Chefe de Secretaria Geral

01

40:00

Administrativo

Desenhista

01

40:00

Operacional

Eletricista

01

40:00

Operacional

Engenheiro Civil

01

40:00

Técnico  Nív. Superior

Engenheiro Agrônomo

01

40:00

Técnico niv.superior

Enfermeiro

01

36:00

Técnico Niv.Superior

Enfermeiro

03

36:00

Técnico Niv.Superior

Enfermeiro PSF

04

40:00

Técnico Niv. Superior

Fiscal

05

40.00

Administrativo

Fisioterapeuta

01

30:00

Técnico Niv.Superior

Médico Veterinário

01

40:00

Técnico Niv.Superior

Médico

05

20:00

Técnico Nív. Superior

Médico

03

40:00

Técnico Niv. Superior

Médico (PSF)

04

40:00

Técnico Nível Superior

Mecânico

03

40:00

Operacional

Motorista

28

40:00

Operacional

Nutricionista

02

40:00

Tec. Niv. Superior

Operador de Computador

02

40:00

Operacional

Operador de Máquinas

10

40:00

Operacional

Pedreiro-Oficial

09

40:00

Operacional

Pedreiro Meio-Oficial

10

40:00

Operacional

Professor

101

20:00

Administrativo

Pintor

02

40:00

Operacional

Procurador Geral

01

20:00

Técnico Niv.Superior

Psicólogo

01

30:00

Técnico Niv.Superior

Secretário Geral

01

40:00

Administrativo

Servente Rodoviário

09

40:00

Operacional

Servente de Pedreiro

06

40:00

Operacional

Técnico em Saúde

06

40:00

Técnico Nível médio

Técnico Agrícola

02

40:00

Técnico Niv.Superior

Tesoureiro

01

40:00

Administrativo

Técnico RX

02

30:00

Operacional

Técnico em gestão Pública

15

40:00

Técnico Nível Médio

 

 

ANEXO V

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO NÃO EFETIVO

EMPREGO PÚBLICO

Denominação

Número de Cargos

Carga   Horária

Grupo Ocupacional

Médico  PSF- Empregado Público

04

40:00

Técnico Niv.Superior

Enfermeiro padrão

04

40:00

Técnico Niv. Superior

Aux. de Enfermagem

04

40:00

Administrativo

Agente Comunitário de Saúde

23

40:00

 Administrativo

 

ANEXO IX

Tabela de Níveis Salariais

Nível

Valor Base

A

B

C

D

E

F

G

1

R$350,00

R$357,00

R$364,14

R$371,42

R$378,85

R$386,43

R$394,16

R$402,04

2

R$389,54

R$397,33

R$405,28

R$413,38

R$421,65

R$430,08

R$438,69

R$447,46

3

R$420,00

R$428,40

R$436,97

R$445,71

R$454,62

R$463,71

R$472,99

R$482,45

4

R$493,65

R$503,52

R$513,59

R$523,87

R$534,34

R$545,03

R$555,93

R$567,05

5

R$618,68

R$631,05

R$643,67

R$656,55

R$669,68

R$683,07

R$696,73

R$710,67

6

R$742,30

R$757,15

R$772,29

R$787,73

R$803,49

R$819,56

R$835,95

R$852,67

7

R$823,49

R$839,96

R$856,76

R$873,89

R$891,37

R$909,20

R$927,38

R$945,93

8

R$904,70

R$922,79

R$941,25

R$960,07

R$979,28

R$998,86

R$1.018,84

R$1.039,22

9

R$987,47

R$1.007,22

R$1.027,36

R$1.047,91

R$1.068,87

R$1.090,25

R$1.112,05

R$1.134,29

10

R$1.088,42

R$1.110,19

R$1.132,39

R$1.155,04

R$1.178,14

R$1.201,70

R$1.225,74

R$1.250,25

11

R$1.185,90

R$1.209,62

R$1.233,81

R$1.258,49

R$1.283,66

R$1.309,33

R$1.335,52

R$1.362,23

12

R$1.267,07

R$1.292,41

R$1.318,26

R$1.344,62

R$1.371,52

R$1.398,95

R$1.426,93

R$1.455,47

13

R$1.479,48

R$1.509,07

R$1.539,25

R$1.570,04

R$1.601,44

R$1.633,47

R$1.666,13

R$1.699,46

14

R$1.835,64

R$1.872,35

R$1.909,80

R$1.948,00

R$1.986,96

R$2.026,69

R$2.067,23

R$2.108,57

15

R$2.030,84

R$2.071,46

R$2.112,89

R$2.155,14

R$2.198,25

R$2.242,21

R$2.287,06

R$2.332,80

16

R$2.150,84

R$2.193,86

R$2.237,73

R$2.282,49

R$2.328,14

R$2.374,70

R$2.422,20

R$2.470,64

17

R$2.363,94

R$2.411,22

R$2.459,44

R$2.508,63

R$2.558,80

R$2.609,98

R$2.662,18

R$2.715,42

18

R$3.642,56

R$3.715,41

R$3.789,72

R$3.865,51

R$3.942,82

R$4.021,68

R$4.102,11

R$4.184,16

19

R$8.000,00

R$8.160,00

R$8.323,20

R$.8.489,66

R$8.659,45

R$.8.832,64

R$9.009,29

R$.9.274,75

20

R$10.000,00

R$10.200,00

R$10.404,00

R$10.612,08

R$10.824,32

R$11.040,80

R$11.261,62

R$11.486,85

 

     

 

                               Artigo 5°.: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                              

                               Carlópolis, 23 de dezembro   de 2008.

 

               

                Isaac Tavares da Silva

                PREFEITO MUNICIPAL

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.

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