LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 871
Ano: 2008
Súmula:

Altera a Lei nº 568/2003 e dá outras providências.

Observações:

                                     A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                                     Art. 1º: Fica  alterado o parágrafo único do artigo primeiro da Lei nº 568/2003, que alterou o parágrafo primeiro da Lei nº 469/2000 que passa a vigorar com a seguinte redação.

         “Apresente lei terá validade apenas para os lotes já edificados, podendo ser autorizado o desmembramento de lotes em áreas a partir de 5,00 (cinco) metros de frente desde que a construção tenha sido concluída antes de 09 de dezembro de 2008”.

                                     Art. 2º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                    Carlópolis, 18 de dezembro de 2008.

                                         

 

                                     Isaac Tavares da Silva

                                     Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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