LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 871 |
Ano: | 2008 |
Súmula: | Altera a Lei nº 568/2003 e dá outras providências. |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º: Fica alterado o parágrafo único do artigo primeiro da Lei nº 568/2003, que alterou o parágrafo primeiro da Lei nº 469/2000 que passa a vigorar com a seguinte redação. “Apresente lei terá validade apenas para os lotes já edificados, podendo ser autorizado o desmembramento de lotes em áreas a partir de 5,00 (cinco) metros de frente desde que a construção tenha sido concluída antes de 09 de dezembro de 2008”. Art. 2º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 18 de dezembro de 2008.
Isaac Tavares da Silva Prefeito Municipal |
ANEXOS | |
Anexo | |
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