LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 870
Ano: 2008
Súmula:

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2008.

Observações:

                A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2008 a abertura de crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais), na forma abaixo especificada:

 

05 SECRETARIA DE SAÚDE ASSISTÊNCIA E BEM ESTAR SOCIAL                    

002 DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.00082-047 – Apoio Finan. a Gestão do Prog. Bolsa Família e Cad. Único        

001163  4.4.90.52.00.00  FR 3.3.731  EQUIPAMENTO E MAT PERMANENTE     17.000,00                                    

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO                                                                                17.000,00

 

                Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, o superávit financeiro do exercício anterior.

 

                Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                     Carlópolis, 18 de dezembro de 2008

                                        

 

                                     Isaac Tavares da Silva

                                     Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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