LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 869
Ano: 2008
Súmula:

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2008.

Observações:

                                     A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                                     Art. 1º: Esta Lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar no Orçamento do Município de Carlópolis, para o exercício de 2008 a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinqüenta mil reais).

 

                                     Art. 2º: Como recursos para abertura do crédito adicional especial de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes do Contrato de Repasse nº 0229588-31/2007, celebrado com a União Federal, por intermédio do Ministério do Turismo. O presente Contrato de Repasse tem por finalidade a construção de Arena para realização de eventos, no Município de Carlópolis-PR.                                                 

 

                                     Art. 3º: As despesas oriundas do presente Convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

002 DIVISÃO DE TURISMO     

27.695.00151-140 - CONVÊNIO 0229588-31/2007– Construção de Arena

001336 3.3.90.39.00.00 FR 739 OUTROS SERV. TERC. – P JURÍDICA                        60.000,00      

001337 4.4.90.51.00.00 FR 739 OBRAS E INSTALAÇÕES                                           390.000,00                

 

                                     Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                     Carlópolis, 09 de dezembro de 2008

                                        

 

                                     Isaac Tavares da Silva

                                     Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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