LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 867 |
Ano: | 2008 |
Súmula: | CRIA 02 ( DOIS ) CARGOS DENTRO DO QUADRO DO FUNCIONALISMO DO PODER LEGISLTIVO MUNICIPAL, ALTERANDO A LEI 306/96 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Observações: | A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Carlópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, prevista no artigo 54, § 2º do R. I. e artigo 38, inciso IV da L.O.M., aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º:- Fica criado dentro do quadro do funcionalismo do Poder Legislativo, Lei 306/96, mais uma caga de Contador, nível de vencimento 10 ( Dez ), com carga horária de 20,00 horas semanais, Grupo Ocupacional Administrativo de nível médio, com exigência de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade do Paraná. Parágrafo Único:- Com a conclusão do processo de aposentadoria, fica extinto a cargo existente do artigo 1º do Decreto Legislativo Nº 05/1998. Artigo 2º:- Dica criado dentro do quadro do funcionalismo do Poder Legislativo Municipal, lei Nº 306/96, 01 ( Um ) cargo de Oficial Legislativo, nível de vencimento 13 ( treze), com carga horária de 40 ( Quarenta ) horas semanais. Artigo 3º:- Os cargos criados deverão ser preenchidos através de concurso público. Artigo 4º:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Carlópolis, 27 de novembro de 2.008.
ISAAC TAVARES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXOS | |
Anexo | |
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