LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 867
Ano: 2008
Súmula:

CRIA 02 ( DOIS ) CARGOS DENTRO DO QUADRO DO FUNCIONALISMO DO PODER LEGISLTIVO MUNICIPAL, ALTERANDO A LEI 306/96 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Observações:

                                    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Carlópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, prevista no artigo 54, § 2º do R. I. e artigo 38, inciso IV da L.O.M., aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

 

                                    Artigo 1º:- Fica criado dentro do quadro do funcionalismo do Poder Legislativo, Lei 306/96, mais uma caga de Contador, nível de vencimento 10 ( Dez ), com carga horária de 20,00 horas semanais, Grupo Ocupacional Administrativo de nível médio, com exigência de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade do Paraná.

                                    Parágrafo Único:- Com a conclusão do processo de aposentadoria, fica extinto a cargo existente do artigo 1º do Decreto Legislativo Nº 05/1998.

                                    Artigo 2º:- Dica criado dentro do quadro do funcionalismo do Poder Legislativo Municipal, lei  Nº 306/96, 01 ( Um ) cargo de Oficial Legislativo, nível de vencimento 13 ( treze), com  carga horária de 40 ( Quarenta ) horas semanais.

                                    Artigo 3º:- Os cargos criados deverão ser preenchidos através de concurso público.

                                    Artigo 4º:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                    Carlópolis, 27 de novembro de 2.008.

 

 

                                    ISAAC TAVARES DA SILVA

                                    PREFEITO MUNICIPAL

 

 

            

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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