LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 866 |
Ano: | 2008 |
Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2008. |
Observações: | A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º: Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2008 a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).
Art. 2º: As despesas oriundas do presente Termo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
11 DEPARTAMENTO URBANO 001 DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO 15.451.00171-100 REMODELAÇÃO DA PRAÇA CORONEL LEITE 001871 4.4.90.51.00.00 FR 000 OBRAS E INSTALAÇÕES 23.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 23.000,00
Art. 3º - Para dar cobertura ao Crédito que alude o artigo anterior será decorrente das reduções a saber:
02 EXECUTIVO MUNICIPAL 001 GABINETE DO PREFEITO 04.122.0022-003 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 000140 3.3.90.30.00.00 FR 000 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
03 ASSESSORIA E PLANEJAMENTO 001 ASSESSORIA E PLANEJAMENTO 04.122.00032-006 – ADMINISTRAÇÃO DA ASSESSORIA E PLANEJAMENTO 000260 3.3.90.39.00.00 FR 000 OUTROS SERV. TERC. – P JURÍDICA 5.000,00
05 SECRETARIA DE SAÚDE ASSISTÊNCIA E BEM ESTAR SOCIAL 001 DIVISÃO DE SAÚDE 10.302.00072-030 – MANUTENÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA (REC LIVRE) 000820 3.3.90.30.00.00 FR 000 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
09 DEPARTAMENTO DE PESSOAL 001 DIVISÃO DE PESSOAL 11.128.00042-067 – AÇÕES TRABALHISTAS 001590 3.1.90.94.00.00 FR 000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB. 5.000,00
10 DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO E LIMPEZA PÚBLICA 001 DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 26.782.00162-081 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 001830 3.3.90.30.00.00 FR 000 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO 23.000,00
Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 06 de novembro de 2008. Isaac Tavares da Silva Prefeito Municipal |
ANEXOS | |
Anexo | |
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