LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 865 |
Ano: | 2008 |
Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2008. |
Observações: | A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º: Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2008 a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Art. 2º: As despesas oriundas do presente Termo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
11 DEPARTAMENTO URBANO 001 DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO 15.451.00172-0112 –REFORMA DO TRMINAL RODOVIÁRIO 002033 4.4.90.51.00.00 FR 000 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.000,00
Art. 3º - Para dar cobertura ao Crédito que alude o artigo anterior será decorrente das reduções a saber:
11 DEPARTAMENTO URBANO 001 DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO 15.451.00172-088 – MANUTENÇÃO DO DEPTO DE OBRAS E URBANISMO 001970 3.3.90.30.00.00 FR 000 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO 1.000,00
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 06 de novembro de 2008 Isaac Tavares da Silva Prefeito Municipal |
ANEXOS | |
Anexo | |
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