LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 864 |
Ano: | 2008 |
Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2008. |
Observações: |
A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2008 a abertura de crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 4.319,50 (quatro mil trezentos e dezenove reais e cinqüenta centavos), na forma abaixo especificada:
05 - SECRETARIA DE SAÚDE ASSITÊNCIA E BEM ESTAR SOCIAL 01 – DIVISÃO DE SAÚDE 10.301.00072-0130 - PAB - Piso Atenção Básica - Fr.302 000934 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 3 – 302 – Material de Consumo 3.319,50
05 - SECRETARIA DE SAÚDE ASSITÊNCIA E BEM ESTAR SOCIAL 01 – DIVISÃO DE SAÚDE 10.301.00072-0130 - PAB - Piso Atenção Básica - Fr.302 000935 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 3 – 302 – Outros serv. Terc. – P Jurídica 1.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 4.319,50
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, o superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 06 de novembro de 2008 Isaac Tavares da Silva Prefeito Municipal |
ANEXOS | |
Anexo | |
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