LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 864
Ano: 2008
Súmula:

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2008.

Observações:

 

                    A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                   Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2008 a abertura de crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 4.319,50 (quatro mil trezentos e dezenove reais e cinqüenta centavos), na forma abaixo especificada:

 

05 - SECRETARIA DE SAÚDE ASSITÊNCIA E BEM ESTAR SOCIAL

01 – DIVISÃO DE SAÚDE

10.301.00072-0130 - PAB - Piso Atenção Básica - Fr.302

000934  – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 3 – 302 – Material de Consumo                             3.319,50 

 

05 - SECRETARIA DE SAÚDE ASSITÊNCIA E BEM ESTAR SOCIAL

01 – DIVISÃO DE SAÚDE

10.301.00072-0130 - PAB - Piso Atenção Básica - Fr.302

000935  – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 3 – 302 – Outros serv. Terc. – P Jurídica               1.000,00        

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO                                                                             4.319,50

 

                  Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, o superávit financeiro do exercício anterior.

 

                  Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            

                                                          Carlópolis, 06 de novembro de 2008

                                                      Isaac Tavares da Silva

                                                        Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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