LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 863 |
Ano: | 2008 |
Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2008.
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Observações: | A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º: Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2008 a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 2º: As despesas oriundas do presente Termo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
05 SECRETARIA DE SAÚDE ASSITÊNCIA E BEM ESTAR SOCIAL 001 DIVISÃO DE SAÚDE 10.305.00072-120 – EPIDEMIOLOGIA/FR 497 000932 3.3.90.30.00.00 FR 497 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00
05 SECRETARIA DE SAÚDE ASSITÊNCIA E BEM ESTAR SOCIAL 001 DIVISÃO DE SAÚDE 10.305.00072-120 – EPIDEMIOLOGIA/FR 497 000933 3.3.90.39.00.00 FR 497 OUROS SERV. TERC. – P JURÍDICA 10.000,00 TOTAL DO CRÉDITO 40.000,00
Art. 3º - Para dar cobertura ao Crédito que alude o artigo anterior será decorrente das reduções a saber:
06 SECRETAIRA DE AGRICULTURA 001 DIVISÃO DE AGRICULTURA 20.606.00142-095 – AQUISIÇÃO DE TERRENO 001261 4.4.90.61.00.00 FR 000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEL 40.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO 40.000,00
Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 06 de novembro de 2008.
Isaac Tavares da Silva Prefeito Municipal |
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