LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 861
Ano: 2008
Súmula:

Altera a Lei nº 838/2008 e dá outras providências.

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

           

Art. 1º -  Fica alterado o artigo 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação.

 

“Art. 2° Fica Proibida veiculação de  todo e qualquer tipo de propaganda político-eleitoral  através de  som mecânico ou ao vivo, fixo ou volante em locais públicos, exceto no caso de comícios, que obedecerá à Lei Eleitoral brasileira, permitindo-se a instalação de som amplificado e microfones para suas realizações.”

 

           

            Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Carlópolis, 10 de setembro de 2008

 

                        Isaac Tavares da Silva

                        PREFEITO MUNICIPAL

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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