LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 861 |
Ano: | 2008 |
Súmula: | Altera a Lei nº 838/2008 e dá outras providências. |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 2° Fica Proibida veiculação de todo e qualquer tipo de propaganda político-eleitoral através de som mecânico ou ao vivo, fixo ou volante em locais públicos, exceto no caso de comícios, que obedecerá à Lei Eleitoral brasileira, permitindo-se a instalação de som amplificado e microfones para suas realizações.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 10 de setembro de 2008
Isaac Tavares da Silva PREFEITO MUNICIPAL |
ANEXOS | |
Anexo | |
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