LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 856 |
Ano: | 2008 |
Súmula: | ALTERA O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, LEI N° 751 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º.: Fica criada a “Secretaria Municipal de Assistência Social” a ser desmembrada da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social que passa a chamar-se apenas “Secretaria Municipal de Saúde”.
Artigo 2º.: Fica criado um cargo de Secretário Municipal de Assistência Social, que deverá ser preenchido por servidor do quadro de funcionários da saúde, com função gratificada conforme previsto em lei.
Artigo 3°.: Fica alterado o anexo VII: “Quadro de Cargos de Provimento em Comissão” com as alterações constantes desta Lei.
Artigo 4º.: A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 08 de julho de 2008
Isaac Tavares da Silva PREFEITO MUNICIPAL |
ANEXOS | |
Anexo | |
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