LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 856
Ano: 2008
Súmula:

ALTERA O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, LEI N° 751  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

                        Artigo 1º.:  Fica criada a “Secretaria Municipal de Assistência Social”  a ser desmembrada da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social  que passa a chamar-se apenas “Secretaria Municipal de Saúde”.

 

                        Artigo 2º.: Fica criado um cargo de Secretário Municipal de Assistência Social, que deverá ser preenchido por servidor do quadro de funcionários da saúde, com função gratificada conforme previsto em lei.

 

            Artigo 3°.: Fica alterado o anexo VII: “Quadro de Cargos de Provimento em Comissão” com as alterações constantes desta Lei.

 

            Artigo 4º.: A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            Carlópolis, 08 de julho de 2008

 

           

            Isaac Tavares da Silva

            PREFEITO MUNICIPAL

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.

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