LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 855 |
Ano: | 2008 |
Súmula: | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARANÁ, -CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS CNM-, COM AS ENTIDADES ESTADUAL E MICRORREGIONAL DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios do Paraná – AMP, com a Associação Brasileira de Municípios -ABM-, com a Associação Microrregional – Associação dos Municípios do Norte do Paraná –AMUNORPI- e com a Confederação Nacional dos Municípios –CNM-.
Art. 2º A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Carlópolis, PR., nas esferas administrativas do Estado do Paraná e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para:
Art. 3º (VETADO)
Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 08 de julho de 2008
Isaac Tavares da Silva PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXOS | |
Anexo | |
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