LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 855
Ano: 2008
Súmula:

 AUTORIZA  O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARANÁ, -CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS CNM-, COM   AS ENTIDADES ESTADUAL E MICRORREGIONAL DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Observações:

            A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios do Paraná – AMP, com a  Associação Brasileira de Municípios          -ABM-, com a Associação Microrregional – Associação dos Municípios do Norte do Paraná         –AMUNORPI- e com a  Confederação Nacional dos Municípios –CNM-.

 

Art. 2º A contribuição visa assegurar  a representação  institucional do Município de Carlópolis, PR., nas esferas administrativas do Estado do Paraná e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para:

  • Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municípios.
  • Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a utilização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Pública, a modernização e instrumentalização da Gestão Pública Municipal.
  • Representar os Municípios em eventos oficiais Regionais, Estaduais e Nacionais.
  • Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da Gestão Pública Municipal.

 

                                  Art. 3º  (VETADO)

 

Art. 4º  Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 Carlópolis, 08 de julho de 2008

 

 Isaac Tavares da Silva

 PREFEITO MUNICIPAL

 

                   

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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