LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 854 |
Ano: | 2008 |
Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2008. |
Observações: | A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento geral do corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) conforme discriminação a seguir:
06 SECRETARIA DE AGRICULTURA 001 DIVISÃO DE AGRICULTURA 20.606.00142-116 CONSTRUÇÃO DE BARRACÃO - Contrapartida 001266 4.4.90.51.00.00 FR 000 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.500,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito que alude o artigo anterior, será decorrente das reduções a saber:
06 SECRETARIA DE AGRICULTURA 001 DIVISÃO DE AGRICULTURA 20.606.00141-048 APOIO A PROG. DA SEC. AGRIC. ( SERICICUL.CAFEIC. FRUTIC.) 001180 3.3.90.39.00.00 FR 000 OUTROS SERV. TERC – P. JURIDICA 4.500,00
Art. 3º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Carlópolis, 03 de julho de 2008.
Isaac Tavares da Silva Prefeito Municipal
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ANEXOS | |
Anexo | |
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