LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 853 |
Ano: | 2008 |
Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2008. |
Observações: | A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º: Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2008 a abertura de crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais).
Art. 2º: Como recursos para abertura do crédito adicional especial de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes do Convênio nº 830418/2007, celebrado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. O presente Convênio tem por objeto apoio financeiro para o desenvolvimento que visam proporcionar à sociedade a melhoria da infra-estrutura da rede física escolar com a Construção de Escola(s) conforme estabelece o Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil – PROINFÂNICA.
Art. 3º: As despesas oriundas do presente Convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 001 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 12.365.00102-117 CONVÊNIO 830418/2007 – CONSTRUÇÃO DE ESCOLA 000622 4.4.90.51.00.00 FR 126 OBRAS E INSTALAÇÕES 700.000,00 000623 3.3.90.39.00.00 FR 000 OUTROS SERV. TERC – P. JURIDICA 50.000,00
Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 03 de julho de 2008.
Isaac Tavares da Silva Prefeito Municipal
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