LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 853
Ano: 2008
Súmula:

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de  Carlópolis para o exercício de 2008.

Observações:

                                     A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                                     Art. 1º: Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2008 a abertura de crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais).

 

                                     Art. 2º: Como recursos para abertura do crédito adicional especial de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes do Convênio nº 830418/2007, celebrado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. O presente Convênio tem por objeto apoio financeiro para o desenvolvimento que visam proporcionar à sociedade a melhoria da infra-estrutura da rede física escolar com a Construção de Escola(s) conforme estabelece o Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil – PROINFÂNICA.

 

                                     Art. 3º: As despesas oriundas do presente Convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

001 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL     

12.365.00102-117 CONVÊNIO 830418/2007 – CONSTRUÇÃO DE ESCOLA

000622 4.4.90.51.00.00 FR 126 OBRAS E INSTALAÇÕES                                           700.000,00

000623 3.3.90.39.00.00 FR 000 OUTROS SERV. TERC – P. JURIDICA                        50.000,00                    

                     

                                     Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                     Carlópolis, 03 de julho de 2008.

                                        

 

                                     Isaac Tavares da Silva

                                     Prefeito Municipal

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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