LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 852 |
Ano: | 2008 |
Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2008 |
Observações: | A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º: Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2008 a abertura de crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Art. 2º: Como recursos para abertura do crédito adicional especial de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes do Contrato de Repasse nº 0229094-69/2007/MDA/CAIXA, celebrado com a União Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário, representado pela Caixa Econômica Federal. O presente Convênio tem por finalidade a execução de conclusão de barracão e obras de instalação de equipamentos, no Município de Carlópolis-PR.
Art. 3º: As despesas oriundas do presente Convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
06 SECRETARIA DE AGRICULTURA 001 DIVISÃO DE AGRICULTURA 20.606.00142-115 CONTRATO DE REPASSE 0229094/69/2007 – BARRACÃO 001264 4.4.90.51.00.00 FR 743 OBRAS E INSTALAÇÕES 77.600,00 001265 3.3.90.39.00.00 FR 000 OUTROS SERV. TERC – P. JURIDICA 2.400,00
Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 03 de julho de 2008
Isaac Tavares da Silva Prefeito Municipal
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ANEXOS | |
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