LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 852
Ano: 2008
Súmula:

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2008

Observações:

                                     A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                                     Art. 1º: Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2008 a abertura de crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

 

                                     Art. 2º: Como recursos para abertura do crédito adicional especial de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes do Contrato de Repasse nº 0229094-69/2007/MDA/CAIXA, celebrado com a União Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário, representado  pela Caixa Econômica Federal. O presente Convênio tem por finalidade a execução de conclusão de barracão e obras de instalação de equipamentos, no Município de Carlópolis-PR.                                                 

 

                                      Art. 3º: As despesas oriundas do presente Convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

06 SECRETARIA DE AGRICULTURA

001 DIVISÃO DE AGRICULTURA     

20.606.00142-115 CONTRATO DE REPASSE 0229094/69/2007 – BARRACÃO

001264 4.4.90.51.00.00 FR 743 OBRAS E INSTALAÇÕES                                             77.600,00

001265 3.3.90.39.00.00 FR 000 OUTROS SERV. TERC – P. JURIDICA                           2.400,00                    

                    

                                     Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                     Carlópolis, 03 de julho de 2008

                                        

 

                                     Isaac Tavares da Silva

                                     Prefeito Municipal

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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