LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 851
Ano: 2008
Súmula:

FICA ALTERADA A LEI MUNICIPAL Nº 746/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Observações:

 

                                 A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                                 Art. 1º. – Fica alterada a Lei Municipal nº 746/2006 para incluir no perímetro urbano do município de Carlópolis:

                        a)- a faixa da lateral direita da estrada que vai de Carlópolis a Ribeirão Claro, PR 151 – 150,00 (cento e cincoenta) metros a partir da faixa de domínio do DER.

 

                        b)- a área de propriedade de José Adalto de Oliveira, na margem esquerda da estrada que vai de Carlópolis a Ribeirão Claro, que esta sendo desapropriada pelo município, para implantação de industria e geração de  emprego registrada no CRI local na matrícula nº 3.206.

 

                        c)- antiga área destinada ao “Astor Frangos”, de propriedade do município, destinada a implantação de industrias e geração de empregos.

 

                                 Art. 2º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Carlópolis, 27 de junho de 2008.

 

                                                      Isaac Tavares da Silva

                                                        Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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