LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 851 |
Ano: | 2008 |
Súmula: | FICA ALTERADA A LEI MUNICIPAL Nº 746/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
Observações: |
A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. – Fica alterada a Lei Municipal nº 746/2006 para incluir no perímetro urbano do município de Carlópolis: a)- a faixa da lateral direita da estrada que vai de Carlópolis a Ribeirão Claro, PR 151 – 150,00 (cento e cincoenta) metros a partir da faixa de domínio do DER.
b)- a área de propriedade de José Adalto de Oliveira, na margem esquerda da estrada que vai de Carlópolis a Ribeirão Claro, que esta sendo desapropriada pelo município, para implantação de industria e geração de emprego registrada no CRI local na matrícula nº 3.206.
c)- antiga área destinada ao “Astor Frangos”, de propriedade do município, destinada a implantação de industrias e geração de empregos.
Art. 2º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Carlópolis, 27 de junho de 2008.
Isaac Tavares da Silva Prefeito Municipal |
ANEXOS | |
Anexo | |
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