LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 849
Ano: 2008
Súmula:

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2008.

Observações:

                                 A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                                 Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento geral do corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) conforme discriminação a seguir:

 

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO                                             

002 DIVISÃO DE TURISMO

27.695.00152.108 – Convênio Ministério do Turismo – Pórtico

001333  3.3.90.39.00.00  FR 725 OUTROS SERV. TERC. – P JÚRÍDICA                  2.500,00

 

                                Art. 2º. - Como recursos para abertura do crédito previsto no artigo anterior, utilizar-se-á as formas constantes do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da  Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, provável excesso de arrecadação na fonte 725, conta de receita 1.3.2.5.01.99.07.00 REND. DEP. BANC. C/ CONV. MIN. TURISMO PÓRTICO C/C 06470046.

 

                                 Art. 3º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Carlópolis, 27 de junho de 2008.

 

                                                      Isaac Tavares da Silva

                                                        Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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