LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 846 |
Ano: | 2008 |
Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2008 |
Observações: | A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento geral do corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) conforme discriminação a seguir:
11 DEPARTAMENTO URBANO 001 DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO 15.451.00172-0112 – REFORMA TERMINAL RODOVIÁRIO 002033 4.4.90.51.00.00 FR 000 OBRAS E INSTALAÇÕES 200,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito que alude o artigo anterior, será decorrente das reduções a saber:
11 DEPARTAMENTO URBANO 001 DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO 15.451.00172-087 – MANUTENÇÃO DE PRAÇAS PARQUES E PAISAGISMO 001950 3.3.90.30.00.00 FR 000 MATERIAL DE CONSUMO 200,00
Art. 3º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Carlópolis, 27 de junho de 2008.
Isaac Tavares da Silva Prefeito Municipal |
ANEXOS | |
Anexo | |
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