LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 844
Ano: 2008
Súmula:

Exclui a obrigatoriedade de Retrocessão na Lei 834  e dá outras providências.

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

                   Artigo 1º:-Fica excluído da Lei 834/2008 a obrigatoriedade da retrocessão na escritura a ser feita ao Sr. Carlos Eduardo Leite da Rosa.

                  

                   Artigo 2:- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Carlópolis, 26de junho 2008.

 

                   ISAAC TAVARES DA SILVA

                   PREFEITO MUNICIPAL

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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