LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 844 |
Ano: | 2008 |
Súmula: | Exclui a obrigatoriedade de Retrocessão na Lei 834 e dá outras providências. |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º:-Fica excluído da Lei 834/2008 a obrigatoriedade da retrocessão na escritura a ser feita ao Sr. Carlos Eduardo Leite da Rosa.
Artigo 2:- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 26de junho 2008.
ISAAC TAVARES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXOS | |
Anexo | |
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