LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
|
Número: | 843 |
Ano: | 2008 |
Súmula: | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A AUMENTAR O VALOR DO CONVÊIO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A SER REPASSADO A “ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE EDUCACIONAL E CULTURAL - HOSPITAL SÃO JOSÉ” DESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º:- Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a aumentar o valor repassado a “ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE EDUCACIONAL E CULTURAL - HOSPITAL SÃO JOSÉ” , para R$ 51.250,00 (cinqüenta e um mil e duzentos e cinqüenta reais) mensais. Parágrafo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fixar o valor de cada Plantão Médico de 24:00 horas, em R$ 696,00 (seiscentos e noventa e seis reais). Parágrafo 2º - Que o médico plantonista deverá permanecer nas dependências do “Hospital São José” durante o período em que se encontrar em exercício. Parágrafo 3º - Que o controle previsto nos parágrafos 1º e 2º, é de inteira responsabilidade da Diretoria da Entidade, “ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE EDUCACIONAL E CULTURAL - HOSPITAL SÃO JOSÉ”.
Artigo 2º:- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 19 de junho de 2.008.
ISAAC TAVARES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL |
ANEXOS | |
Anexo | |
VOLTAR | |
Rua Benedito Salles, 1060
(43) 3566-1291
administracao@carlopolis.pr.gov.br
Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.