LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 843
Ano: 2008
Súmula:

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A AUMENTAR O VALOR DO CONVÊIO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A SER REPASSADO A “ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE EDUCACIONAL E CULTURAL - HOSPITAL SÃO JOSÉ” DESTA CIDADE E DÁ  OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

                   Artigo 1º:- Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a aumentar o valor repassado a “ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE EDUCACIONAL E CULTURAL  - HOSPITAL SÃO JOSÉ” , para R$ 51.250,00 (cinqüenta e um mil e duzentos e cinqüenta reais) mensais.

                   Parágrafo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fixar o valor de cada Plantão Médico de 24:00 horas, em R$ 696,00 (seiscentos e noventa e seis reais).

                   Parágrafo 2º - Que o médico plantonista deverá permanecer nas dependências do “Hospital São José”  durante o período em que se encontrar em exercício.

                   Parágrafo 3º - Que o controle previsto nos parágrafos 1º e 2º, é de inteira responsabilidade da Diretoria da Entidade, “ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE EDUCACIONAL E CULTURAL  - HOSPITAL SÃO JOSÉ”.

 

                   Artigo 2º:- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Carlópolis, 19 de junho de 2.008.

 

                   ISAAC TAVARES DA SILVA

                   PREFEITO MUNICIPAL

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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