LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 842
Ano: 2008
Súmula:

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2008.

Observações:

                                     A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                                     Art. 1º: Esta Lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2008 a abertura de crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais).

 

                                     Art. 2º: Como recursos para abertura do crédito adicional especial de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes do Termo de Convênio nº 204/07, celebrado com o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da Criança e da Juventude – SECJ, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do adolescente – CEDCA e o Fundo Estadual para a Infância e Adolescência – FIA. O presente Termo de Convênio tem por objetivo a execução das atividades inerentes ao atendimento da criança e do adolescente, conforme proposta realizada no projeto e plano de aplicação.

 

                                     Art. 3º: As despesas oriundas do presente Convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

05 SECRETARIA DE SAÚDE ASSISTÊNCIA E BEM ESTAR SOCIAL

002 DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL    

08.243.00082-103 CONVÊNIO 204/07 – AMPLIAÇÃO CLUBE IRMÃO CAÇULA

0001161 4.4.90.51.00.00 FR 740 OBRAS E INSTALAÇÕES                                           52.000,00

0001162 4.4.90.52.00.00 FR 740 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE                         3.000,00                    

 

                                     Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                     Carlópolis, 18 de junho de 2008

                                        

 

                                     Isaac Tavares da Silva

                                     Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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