LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 841 |
Ano: | 2008 |
Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2008. |
Observações: | A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dentro do Orçamento para classificação de despesas, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 001 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.00092-014 – CONVÊVIO SALÁRIO EDUCAÇÃO 000470 3.3.90.39.00.00 FR 107 OUTROS SERV TERC – P JURIDICA 120.000,00
Art. 2º. - Como recursos para abertura do crédito previsto no artigo anterior, utilizar-se-á as formas constantes do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, provável excesso de arrecadação na fonte 107, conta de receita 1.7.2.1.35.01.00.00 – TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
Art. 3º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Carlópolis, 18 de junho de 2008.
Isaac Tavares da Silva Prefeito Municipal |
ANEXOS | |
Anexo | |
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