LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 839
Ano: 2008
Súmula:

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2008.

Observações:

 

                                      A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                                      Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dentro do Orçamento para classificação de despesas, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) na seguinte dotação orçamentária:

 

10 DEPARTAMENTO RODOVIARIO E LIMPEZA PUBLICA                                             

001 DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS

26.782.00161-102 – AQUISIÇÃO DE MAQUINÁRIOS

001862  4.4.90.52.00.00  FR 501 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE      150.000,00                             

 

                                    Art. 2º. - Como recursos para abertura do crédito previsto no artigo anterior, utilizar-se-á as formas constantes do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da  Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, excesso de arrecadação na fonte de recurso 501, contas de receita 2.2.20.02.01.00.00 – ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS.

 

                                     Art. 3º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Carlópolis, 11 de junho de 2008.

 

                                                      Isaac Tavares da Silva

                                                        Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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