LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 837
Ano: 2008
Súmula:

Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções para adequação do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro – CISNORPI e dá outras providências.

Observações:

            A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º O Município de Carlópolis,PR., nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e do Decreto Regulamentar nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ratifica o Protocolo de Intenções visando a adequação do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro - CISNORPI

 

Art. 2º Integra esta Lei, em forma de anexo, o Protocolo de Intenções, cuja publicação que será publicado, por extrato, no órgão de imprensa oficial do Município.

 

Art. 3º As despesas porventura decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                Carlópolis, 02 de  junho de 2008

 

 

                                                 Isaac Tavares da Silva

                                                 PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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