LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 836 |
Ano: | 2008 |
Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2008 |
Observações: | A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º: Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2008 a abertura de crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais).
Art. 2º: Como recursos para abertura do crédito adicional especial de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes do Contrato de Repasse nº 0227172-75/2007/MAPA/CAIXA celebrado com a União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. O presente Contrato de Repasse tem por finalidade a transferência de recursos da união para a execução de aquisição de equipamentos, no Município de Carlópolis-PR.
Art. 3º: As despesas oriundas do presente Contrato de Repasse correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
06 SECRETARIA DE AGRICULTURA 001 DIVISÃO DE AGRICULTURA 20.606.00142-103 CONTRATO DE REPASSE – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 001263 4.4.90.52.00.00 FR 742 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 112.000,00
Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 29 de maio de 2008
Isaac Tavares da Silva Prefeito Municipal
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