LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 834
Ano: 2008
Súmula:

AUTORIZA O MUNICÍPIO, COM BASE NO DISPOSTO DA LEI Nº 750/2006 A PROCEDER A VENDA DE UM TERRENO PARA IMPLANTAÇÃO DE UM PROJETO DE SUPERMERCADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

                   Artigo 1º:- Fica autorizado o Município a proceder, através do Chefe do Executivo, a venda de um terreno medindo 4.424,45 M2 ( Quatro mil, quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados  e quarenta e cinco centímetros quadrados), localizada de frente para a Rodovia PR 218, saída para Joaquim Távora, em frente ao Ginásio de Esportes, ao lado da área doada para o Sr. Nivaldo Moreno, pelo valor de R$ 150.000,00 ( Cento e cincoenta mil Reais ).

                   Artigo 2º:- A área a ser vendida será destinada exclusivamente para a  construção de um Supermercado com área mínima a ser construída de 2.000,00 m2 ( Dois Mil metros quadrados).

                   Parágrafo Único:- O dinheiro oriundo da presente venda, deverá ser aplicado na complementação dos valores necessários para a aquisição de uma motoniveladora patrol nova.

                   Artigo 3º:- O Município fará uma cessão de direitos de posse da área ao empresário que se responsabilizará pela sua regularização através de usucapião.

                   Artigo 4º:- O beneficiário da presente venda deverá firmar contrato, pelo qual se declara ciente e de acordo com as cláusulas e condições da lei.

                   Artigo 5º:- A venda será com cláusula de retrocessão para o caso de descumprimento do prazo para início e término da obra e do número de empregos diretos a serem gerados.

                   Artigo 6º:- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   Carlópolis, 29 de maio de 2.008.

 

                   ISAAC TAVARES DA SILVA

                   PREFEITO MUNICIPAL

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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