LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 832
Ano: 2008
Súmula:

Autoriza o Município de Carlópolis a aderir ao sistema de registro de preços do Estado do Paraná e dá outros providências.

Observações:

                                     A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                                     Art. 1º: Fica autorizado o Município de Carlópolis a aderir ao Sistema de Registro de Preços do Estado do Paraná (pregão eletrônico), sempre que houver vantagem financeira para o município.

 

                                     Art. 2: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                     Carlópolis, 09 de maio de 2008

                                        

 

                                     Isaac Tavares da Silva

                                     Prefeito Municipal

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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