LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 830
Ano: 2008
Súmula:

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2008.

Observações:

                                     A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                                     Art. 1º: Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2008 a abertura de crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais).

 

                                     Art. 2º: Como recursos para abertura do crédito adicional especial de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes do Convênio nº 617010 – 268/2007, celebrado com a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde. O presente Convênio tem por finalidade a transferência de recursos da união para a execução de aquisição de medicamentos para o Posto de Saúde Central, no Município de Carlópolis-PR.                                                 

 

                                     Art. 3º: As despesas oriundas do presente Convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

05 SECRETARIA DE SAÚDE ASSIST. E BEM ESTAR SOCIAL

001 DIVISÃO DE SAÚDE     

10.301.00072-100 CONVÊNIO 617010-268/2007 – AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS

000931 3.3.90.30.00.00 FR 328  MATERIAL DE CONSUMO                                         67.000,00                    

 

                                     Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                     Carlópolis,  09 de maio de 2008

                                         

 

                                     Isaac Tavares da Silva

                                     Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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