LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 829
Ano: 2008
Súmula:

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2008.

 

Observações:

                                     A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                                     Art. 1º: Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2008 a abertura de crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais).

 

                                     Art. 2º: Como recursos para abertura do crédito adicional especial de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes do Contrato de Repasse nº 0227172-75/2007/MAPA/CAIXA celebrado com a União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. O presente Contrato de Repasse tem por finalidade a transferência de recursos da união para a execução de aquisição de equipamentos, no Município de Carlópolis-PR.                                                 

 

                                     Art. 3º: As despesas oriundas do presente Contrato de Repasse correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

06 SECRETARIA DE AGRICULTURA                      

001 DIVISÃO DE AGRICULTURA     

20.606.00142-099 CONTRATO DE REPASSE – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS

001262  4.4.90.52.00.00 FR 737 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE    112.000,00                    

 

                                     Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                     Carlópolis, 09 de maio de 2008

                                        

 

                                     Isaac Tavares da Silva

                                     Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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