LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 828
Ano: 2008
Súmula:

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2008.

Observações:

                                     A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dentro do Orçamento para classificação de despesas, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) na seguinte dotação orçamentária:

 

05 SECRETARIA DE SAÚDE ASSIST. BEM ESTAR SOCIAL                                             

001 DIVISÃO DE SAÚDE

10.302.00072-097 - PSF - ESTADUAL

000871  3.3.90.30.00.00  FR 324 MATERIAL DE CONSUMO                                  30.000,00                             

000872  3.3.90.39.00.00  FR 324 OUTROS SERV TERC – P JURIDICA                    5.000,00

000873  4.4.90.52.00.00  FR 324 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE         15.000,00

 

Art. 2º. - Como recursos para abertura do crédito previsto no artigo anterior, utilizar-se-á as formas constantes do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da  Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, provável excesso de arrecadação na fonte 324, contas de receita 1.7.2.2.33.02.00.00 – PSF  ESTADUAL.

 

           Art. 3º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Carlópolis, 08 de maio de 2008.

 

                                                      Isaac Tavares da Silva

                                                        Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
VOLTAR
   

Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.

Última Atualização do site:   09/12/2024 16:16:25