LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 825 |
Ano: | 2008 |
Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2008. |
Observações: | A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º: Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2008 a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais).
Art. 2º: As despesas oriundas do presente Termo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 001 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.00092-096 REFORMA NA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ SALLES 000541 4.4.90.51.00.00 FR 103 OBRAS E INSTALAÇÕES 97.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 97.000,00
Art. 3º - Para dar cobertura ao Crédito que alude o artigo anterior será decorrente das reduções a saber:
04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 001 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.00092-012 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAEMNTAL (25%) 000400 3.3.90.39.00.00 FR 104 OUTROS SERV. TERC. – PESSOA JURÍDICA 97.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO 97.000,00
Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 23 de abril de 2008
Isaac Tavares da Silva Prefeito Municipal |
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