LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 823 |
Ano: | 2008 |
Súmula: | Concede reposição salarial aos Funcionários Públicos Municipais e dá outras providências |
Observações: | A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º: Fica concedida a reposição salarial prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, aos servidores públicos municipais, conforme variação do índice do IPCA no período compreendido entre 1º de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2007, no percentual de 4.3472% (quatro, trinta e quatro, setenta e dois) por cento.
Art. 2: Esta Lei entrará em vigor em 1º de março de 2008.
Carlópolis, 19 de março de 2008
Isaac Tavares da Silva Prefeito Municipal |
ANEXOS | |
Anexo | |
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