LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 822 |
Ano: | 2008 |
Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2008. |
Observações: |
A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º: Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2008 a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 2º: As despesas oriundas do presente Termo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
06 SECRETARIA DE AGRICULTURA 001 DIVISÃO DE AGRICULTURA 20.606.00142-095 AQUISIÇÃO DE TERRENO 001261 4.4.90.61.00.00 FR 000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 40.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 40.000,00
Art. 3º - Para dar cobertura ao Crédito que alude o artigo anterior será decorrente das reduções a saber:
12 SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES 001 DIVISÃO DE CULTURA E ESPORTES 27.812.00122-093 ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES 002050 3.3.90.30.00.00 FR 000 MATERIAL DE CONSUMO 40.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO 40.000,00
Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 05 de março de 2008
Tadashi Uto Prefeito Municipal em exercício |
ANEXOS | |
Anexo | |
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