LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 821
Ano: 2008
Súmula:

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS DE SUBVENÇÃO SOCIAL A  SEREM REPASSADOS AOS PROJETOS SOCIAIS DO MUNICÍPIO   E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Observações:

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

                        Artigo 1º.:  Fica o Chefe do Executivo Municipal  autorizado a firmar convênios de Subvenção Social com as entidades beneficentes do município, conforme abaixo especifica:                    

 

Nº Ordem

Entidade

Valor mensal R$.:

Total anual

 R$.:        

Total Semestral R$.

01-

-Asilo São Vicente de Paulo de Carlópolis

-dotação orçamentária:

05 Secretaria  de Saúde, Assistência e Bem Estar Social

002 Divisão de Assistência Social

08.241.00082-035 Apoio a Entid. e Assoc. de Assist. ao idoso

000940 3.3.50.43.00.00 Subv. Sociais

 

1.800,00

21.600,00

 

 

 

 

02

Associação Beneficente Educacional e cultural Hospital São José

05 Secretaria de Assist. e Bem Estar Social

001 Divisão de Saúde

10.301.00072-025 PAB – Programa de Atenção Básica

00680 3.3.50.43.00.00 Subv. Sociais

10.302.00072-028 Manutenção da Saúde Pública (303)

000740 3.3.50.43.00.00 Subv. Sociais

10.302.00072-030 Manutenção da Saúde (Rec Livre)

000800 3.3.50.43.00.00 Subv. Sociais

 

41.000,00

452.000,00

 

03

Associação Cultural e Esportiva de Carlópolis-ACECAR

03 Assessoria e Planejamento

001 Assessoira e Planejamento

04.122.00032-006 Administração da Assessoria e Planejamento

000260 3.3.90.39.00.00 Outros Serv Terc

 

389,50

4.674,00

 

04

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais -APAE- SAC

05 Secretaria de Saúde Assit. e Bem Estar Social

001 Divisão de Saúde

10.242.00072-072 Apoio a Entid. de Assit. a Defic. APAE

000630 3.3.50.43.00.00 Subv. Sociais

 

2.284,48

 

13.706,88

05

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais –APAE

04 Secretaria de Educação

001 Divisão de Ensino Fundamental

12.367.00102-021 Apoio a Educação Especial

000620 3.3.50.41.00.00 Contribuições

 

 

3.000,00

 

18.000,00

06

Banda Municipal de Carlópolis

12 Secretaria de Cultura e Esportes

001 Divisão de  Cultura e Esportes

27.812.00122-093 Atividades do Departamento

002060 3.3.90.36.00.00 Outros Serv terc

 

720,00

10 meses

7.200,00

07

Associação Criança Esperança de Carlópolis

-dotação orçamentária:

05 Secretaria  de Saúde, Assistência e Bem Estar Social

002 Divisão de Assistência Social

08.243-00082-037 Projeto Criança Esperança

000970 3.3.36.00.00 Outros Serv. Terc.

 

850,00

10 meses

8.500,00

08

Centro de Artesanato

07 Secretaria Municipal de Desenvolvimento

002 Divisão de Turismo

27.695.00152-057 Apoio A Empreend. voltados ao Turismo

001370 3.3.90.39.00.00 Outros Serv Terc

 

501,66

   6.020,00

 

09

Associação Estudantil de Carlópolis-AEC

04 Secretaria de Educação

001 Divisão de Ensino Fundamental

12.364.00092-017 Apoio ao Ensino Superior

000550 3.3.90.39.00.00 Outros Serv. Terc

 

5.625,00

45.000,00

 

10

Creche Ainzara Rossi Salles

05 Secretaria de Saúde Assit. e Bem Estar Social

001 Divisão de Saúde

10.243.00072-023 Programa de Apoio a Criança – M.A.S.P.B.T

000630 3.3.50.43.00.00 Subv. Sociais

 

1.872,20

22.466,40

 

11

Sindicato dos Trabalhadores

Rurais de Carlópolis

05 Secretaria de Saúde Assit. e Bem Estar Social

001 Divisão de Saúde

10.302.00072-030 Manutenção da Saúde Pública (Rec Livre)

000800 3.3.50.43.00.00 Subv. Sociais

 

2.000,00

24.000,00

 

 

                        Artigo 2º.: A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

Carlópolis, 04 de março  de 2008

 

           

            Tadashi Uto

            PREFEITO MUNICIPAL em exercício

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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