LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 820
Ano: 2008
Súmula:

DISPÔE SOBRE A RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL DE CARLÓPOLIS,  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                        Artigo 1º.: Fica  reconhecida de Utilidade Pública a A . E . C ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL DE CARLÓPOLIS, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 04.945.737/0001-38 com data de abertura em 14 de fevereiro de 2002, devido tratar-se de entidade sem fins lucrativos e econômicos com autonomias administrativas, financeiras e patrimoniais com finalidade e atribuições voltadas dentre outra, promover a integração dos Estudantes que cursam as Faculdades de Jacarezinho, Ourinhos e Santo Antonio da Platina e demais cursos profissionalizantes, conforme normas do estatuto vigente.

 

                        Artigo 2º.:  Em decorrência do disposto no artigo primeiro, a entidade terá direito a todos os benefícios concedidos pelos órgãos públicos municipais, estaduais e federais, em suas atividades, na forma prescrita da lei.

 

                         Artigo 3:  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                       

                        Carlópolis, 25 de fevereiro de 2008.

 

            Tadashi Uto

            PREFEITO MUNICIPAL em exercício

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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