LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 820 |
Ano: | 2008 |
Súmula: | DISPÔE SOBRE A RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL DE CARLÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º.: Fica reconhecida de Utilidade Pública a A . E . C ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL DE CARLÓPOLIS, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 04.945.737/0001-38 com data de abertura em 14 de fevereiro de 2002, devido tratar-se de entidade sem fins lucrativos e econômicos com autonomias administrativas, financeiras e patrimoniais com finalidade e atribuições voltadas dentre outra, promover a integração dos Estudantes que cursam as Faculdades de Jacarezinho, Ourinhos e Santo Antonio da Platina e demais cursos profissionalizantes, conforme normas do estatuto vigente.
Artigo 2º.: Em decorrência do disposto no artigo primeiro, a entidade terá direito a todos os benefícios concedidos pelos órgãos públicos municipais, estaduais e federais, em suas atividades, na forma prescrita da lei.
Artigo 3: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 25 de fevereiro de 2008.
Tadashi Uto PREFEITO MUNICIPAL em exercício |
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