LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 819
Ano: 2007
Súmula:

CRIA CARGOS E  ALTERA  O ANEXO  VI, DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, LEI Nº. 751/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                        Artigo 1º.: Fica criado 01 (um) cargo de  livre nomeação do Chefe do Executivo, demissível “ad nutum” de contador auxiliar, nível de vencimentos “CC-02” cargo esse já aprovado pela Lei n°.:640/2005,extinto por ocasião da aprovação  da Lei n°. 751/2006, do Plano Diretor.

 

                        Artigo 2º.: Fica criado 01 (um) cargo de  livre nomeação do Chefe do Executivo, demissível “ad nutum” de Diretor de Secretaria de Assistência Social Nível de vencimentos “CC-05”, cargo esse já aprovado pela Lei n°.:660/2005,extinto por ocasião da aprovação  da Lei n° 751/2006, do Plano Diretor, com o nome de agente administrativo.

 

                         Artigo 3º.: Fica  alterado o anexo VI  do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, Lei nº 751/2006, para  ser incluído:

 

 anexo VI- a)- 01 (um) cargo de contador auxiliar, número de vagas: 01 

                          Símbolo “CC- 02”

                   b-   01 (um)  cargo de Diretor de Secretaria da Assistência Social, número de vagas 01, Símbolo “CC-05”    

 

ANEXO VI

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Cargo

Número de vagas

Símbolo

Coordenador do Controle de Sistema Interno

01

CC-00

Secretário Educação

01

CC-01

Secretário da Cult. Esportes

01

CC-01

Secretário da Administração e Planejamento

01

CC-01

Secretário da Saúde e Assistência Social

01

CC-01

Secretário da Agricultura

01

CC-01

Secretário de Finanças

01

CC-01

Secretário Executivo da Creche

01

CC-04

Diretor do Turismo

01

CC-04

Diretor do  Meio Ambiente

01

CC-04

Diretor do Departamento de Trabalho e Ação Social

01

CC-04

Diretor do Departamento de Indústria e Comercio

01

CC-04

Diretor de Secretária de Administração

01

CC-04

Diretor de Secretaria de Assistência Social

01

CC-05

Assessor Especial

01

CC-01

Encarregado de Limpeza

01

CC-04

Encarregado do Departamento de licitação.

01

CC-04

Chefe de Gabinete

01

CC-04

Chefe do Departamento de Epidemiologia

01

CC-04

Chefe Geral de Mecânica e Oficina

01

CC-03

Chefe Geral de Obras

01

CC-03

Chefe Distribuidor de Serviços

01

CC-04

Diretor de Creche

02

CC-05

Diretor Depto de Saúde

01

CC-04

Diretor de Esportes e Recreação

01

CC-04

Contador auxiliar

01

CC-01

 

                        Artigo 5°.: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Carlópolis, 20 de  dezembro  de 2007

 

            Isaac Tavares da Silva

            PREFEITO MUNICIPAL

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.

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