LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 818 |
Ano: | 2007 |
Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2007. |
Observações: | A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º: Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2007 a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais).
Art. 2º: As despesas oriundas do presente Termo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
11 – DEPARTAMENTO URBANO 001 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO 15.451.00171-088 PAVIMENTAÇÃO URBANA - SEDU 002361 4.4.90.51.00.00 000 FR 601 OBRAS E INSTALAÇÕES 5300,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 5.300,00
Art. 3º - Para dar cobertura ao Crédito que alude o artigo anterior, será decorrente das reduções a saber:
10 – DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO E LIMPEZA PUBLICA 001 – DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 26.782.00161-020 AQUIS. DE CAMINHÕES E MAQ. SETOR ROD. 002110 4.4.90.52.00.00 FR 601 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE 5.300,00
TOTAL DA REDUÇÃO 5.300,00
Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis , 12 de dezembro de 2.007
ISAAC TAVARES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL
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