LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
|
Número: | 817 |
Ano: | 2007 |
Súmula: | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Carlópolis, para o exercício financeiro de 2008. |
Observações: | A Câmara Municipal de Carlópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º:- Orçamento Geral do Município de Carlópolis, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2008, compreendendo os Órgãos da Administração Direta, mantidos pelo Poder Público Municipal, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 16.735.000,00 (Dezesseis milhões setecentos e trinta e cinco mil reais).
Artigo 2º:- A Receita será realizada, de acordo com a Legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:
1. RECEITAS CORRENTES R$ 17.918.869,50
RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 1.345.000,00 RECEITA PATRIMONIAL R$ 48.000,00 RECEITA DE SERVIÇOS R$ 15.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 16.200.869,50 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 310.000,00
2. RECEITA DE CAPITAL R$ 880.000,00
OPERAÇÃO DE CRÉDITO R$ 860.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS R$ 20.000,00
SUB TOTAL R$ 18.798.869,50
(-) DEDUÇÃO DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF R$ 2.063.869,50
TOTAL R$ 16.735.000,00
Artigo 3º :- A despesa está fixada, segundo a discriminação constante dos anexos que integram a Lei, e terá o seguinte desdobramento:
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL R$ 880.000,00
PODER EXECUTIVO
EXECUTIVO MUNICIPAL R$ 410.000,00 ASSESSORIA E PLANEJAMENTO R$ 357.000,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO R$ 3.323.000,00 SEC DA SAÚDE, ASSIST. E BEM ESTAR SOCIAL R$ 3.995.700,00 SECRETARIA DE AGRICULTURA R$ 298.500.00 SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO R$ 747.000,00 DEPARTAMENTO CONTÁBIL E FINANCEIRO R$ 384.000,00 DEPARTAMENTO DE PESSOAL R$ 3.172.000,00 DEPARTAMENTO ROD. E LIMPEZA PÚBLICA R$ 1.132.000,00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO R$ 1.552.800,00 SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES R$ 215.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 268.000,00
TOTAL GERAL R$ 16.735.000,00
Artigo 4º:- O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, Constituição do Estado do Paraná, na Lei federal nº 4.320/64 de 17/03/64, a Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Orgânica do Município, e na lei nº 569, fica autorizado a:
I – Abrir Créditos Adicionais Suplementares, inclusive dos Fundos Especiais, até o limite de 30% (trinta por cento) da Receita estimada, desde que exista recursos na forma do Art. 43 da Lei 4.320/64.
II – Realizar Operações de Crédito por antecipação de Receita para atender insuficiência de caixa, até o limite 5% (cinco por cento) da receita prevista, podendo para tanto outorgar procuração ao agente financeiro para receber, das cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS ou FPM – Fundo de Participação dos Municípios, os valores relativos a amortização e encargos.
III - Realizar Operações de Crédito dentro das normas e determinações estabelecidas pelas Instituições Financeiras Nacionais, observando os limites de capacidade de endividamento do Município, de acordo com as Normas baixadas pelo Banco Central do Brasil. Utilizando até 11,5% da Receita Corrente Liquida.
IV – Fazer a contenção de despesa, na forma do disposto no Artigo 9º da Lei Complementar nº 101/2000, promovendo a limitação da despesa de investimentos e/ou custeio, exceto na área de educação e saúde e do pagamento da dívida pública.
V – Utilizar o valor de R$ 268.000,00 (duzentos e sessenta e oito mil reais), de Reserva de Contingência visando o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos.
VI – Utilizar o controle da despesa por custo de Serviços ou Obras que não se encontrem especificados em projetos e atividades.
VII – Antes do início da Execução Orçamentária de 2006, o Poder Executivo designará responsável pelo controle interno para cumprimento das determinações impostas pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Artigo 5º :- Não será computado para efeito do disposto no Inciso I, Art. 5º.
I – Os Créditos Adicionais Suplementares abertos com recursos do excesso de arrecadação, na forma do Art. 43, Parágrafo Primeiro, Inciso II da Lei Federal 4.320/64.
II – Os Créditos Adicionais Suplementares dos elementos 3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas e 3190.13.00 – Obrigações Patronais.
III – Os remanejamentos de subelementos do mesmo elemento de despesa dentro do mesmo projeto ou atividade.
Artigo 6º :-As despesas com pessoal, material, serviços e encargos sociais necessárias a realização de obras, quando executadas por Administração Direta, correção por conta do elemento 4490.51.00 – Obras e instalações .
Artigo 7º :-Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir por Resolução, quando necessário, créditos adicionais suplementares, até o limite de 10% da despesa fixada, usando como recurso a anulação de dotações do próprio Órgão Legislativo, de acordo com o inciso III do Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64 de 17/03/64.
Artigo 8º :-Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2008, revogando-se as disposições em contrário.
I- os anexos, 1290 e 540 do Projeto de Lei nº 45/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
a - Reduzindo do anexo 1290 descrição Orçamentária nº 27.695.00152-053 EVENTOS – da conta natureza da despesa Nº 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA – material de consumo o valor de R$10.000,00 (Dez mil reais)
b -Acrescenta no anexo 540 descrição orçamentária nº 12.361.00092-016 – APOIO AO ENSINO SUPERIOR COM RECURSOS DO MUNICÍPIO da conta natureza da despesa nº 3.3.90.39.00.00 – Outro s Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica o valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
II - os anexos 240 e 1190 do Projeto de Lei nº 45/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
a - Reduzindo do anexo 240 descrição Orçamentária nº 04.122.00032-006 – ADMINISTRAÇÃO DA ASSESSORIA E DO PLANEJAMENTO da conta natureza da despesa Nº 3.3.90.30.00.00 – material de consumo o valor de R$20.000,00 (Vinte mil reais) b -Acrescenta no anexo 1190 descrição orçamentária nº 20.606.00142-046 – MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO COM A EMATER da conta natureza da despesa nº 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica o valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
III - os anexos 240 e 1210 do Projeto de Lei nº 45/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
a - Reduzindo do anexo 240 descrição Orçamentária nº 04.122.00032-006-ADMINISTRAÇÃO DE ASSESSORIA E PLANEJAMENTO da conta natureza da despesa Nº 3.3.90.30.00.00 – material de consumo o valor de R$10.000,00 (Dez mil reais)
b -Acrescenta no anexo 1210 descrição orçamentária nº 20.606.00142-048 APOIO A PROG. DA SEC. DE AGRICULTURA (SERICICULTURA, CAFEIC. E FRUTICULT.) da conta natureza da despesa nº 3.3.90.30.00.00 – material de consumo o valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
IV - os anexos 1090 e 1200 do Projeto de Lei nº 45/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
a - Reduzindo do anexo 1090 descrição Orçamentária nº 08.244.00082-043 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL da conta natureza da despesa Nº 3.3.90.39.00.00 – outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica o valor de R$30.000,00 (Trinta mil reais)
b- Acrescenta no anexo 1200 descrição orçamentária nº 20.606.001142-047 – INCENTIVO A INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS da conta natureza da despesa nº 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física o valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
V - os anexos 160 e 1830 do Projeto de Lei nº 45/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
a - Reduzindo do anexo 160 descrição Orçamentária nº 04.122.00022-003 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO da conta natureza da despesa Nº 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica o valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais)
b -Acrescenta no anexo 1830 descrição orçamentária nº 15.452.00171-078 – PAVIMENTAÇÃO E DRENAGENS DE VIAS URBANAS da conta natureza da despesa nº 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações - valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais).
VI- os anexos 1320 e 1050 do Projeto de Lei nº 45/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
a - Reduzindo do anexo 1320 descrição Orçamentária nº 27.695.00152-054 APOIO A EMPREENDIMENTOS VOLTADOS AO TURISMO da conta natureza da despesa Nº 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física o valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais)
b- Acrescenta no anexo 1050 descrição orçamentária nº 08.243.00081-041 – CONSTRUÇÃO DE CENTRO SOCIAL / CASA LAR da conta natureza da despesa nº 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações - valor de R$ 10.000,00 (Sessenta mil reais).
VII - os anexos 130 e 2020 do Projeto de Lei nº 45/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
a - Reduzindo do anexo 130 descrição Orçamentária nº 04.122.00022.003 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO da conta natureza da despesa Nº 3.3.90.14.00.00 – Diárias Civil o valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais)
b -Acrescenta no anexo 2020 descrição orçamentária nº 27.812.00122-087 – ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE da conta natureza da despesa nº 4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material permanente - valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
VIII - os anexos 1890 e 2040 do Projeto de Lei nº 45/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
a - Reduzindo do anexo 1890 descrição Orçamentária nº 15.451.00172-083 - MANUTENÇÃO DE PRAÇAS E PARQUES E PAISAGISMO da conta natureza da despesa Nº 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais)
b -Acrescenta no anexo 2040 descrição orçamentária nº 27.812.00122-088 – MANUTENÇÃO DA ESCOLINHA FUTEBOL E KARATE Material de Consumo - da conta natureza da despesa nº 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo - valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais). IX- os anexos 1270 e 1210 do Projeto de Lei nº 45/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
a - Reduzindo do anexo 1270 descrição Orçamentária nº 27.695.00152-053 - EVENTOS da conta natureza da despesa Nº 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais)
b -Acrescenta no anexo 1210 descrição orçamentária nº 20.606.00142-048 APOIO A PROG. DA SEC. DE AGRICULTURA (Sericicultura, Cafeic. e Fruticult.) – da conta natureza da despesa nº 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo - valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
X- os anexos 1270 e 2040 do Projeto de Lei nº 45/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
a - Reduzindo do anexo 1270 descrição Orçamentária nº 27.695.00152-053 - EVENTOS da conta natureza da despesa Nº 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo valor de R$ 5.000,00 ( Cinco mil reais)
b- Acrescenta no anexo 2040 descrição orçamentária nº 27.812.00122-088 – (MANUTENÇÃO DA ESCOLINHA DE FUTEBOL) – da conta natureza da despesa nº 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo - valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
XI- os anexos 1270 e 1230 do Projeto de Lei nº 45/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
a - Reduzindo do anexo 1270 descrição Orçamentária nº 27.695.00152-053 - EVENTOS da conta natureza da despesa Nº 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo valor de R$ 5.000,00 ( Cinco mil reais)
b -Acrescenta no anexo 1230 descrição orçamentária nº 22.662.00152-050 – (ATIVIDADE DE APOIO A MICROEMPRESA) – da conta natureza da despesa nº 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
XII- os anexos 1320 e 1980 do Projeto de Lei nº 45/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
a - Reduzindo do anexo 1320 descrição Orçamentária nº 27.695.00152-054 – APOIO A EMPREENDIMENTOS VOLTADOS AO TURISMO da conta natureza da despesa Nº 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física valor de R$ 10.000,00 ( Dez mil reais)
b -Acrescenta no anexo 1980 descrição orçamentária nº 15.451.00172-086 – (MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO) – da conta natureza da despesa nº 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
XIII- os anexos 1290 e 830 do Projeto de Lei nº 45/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
a - Reduzindo do anexo 1290 descrição Orçamentária nº 27.695.00152-053 - EVENTOS da conta natureza da despesa Nº 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais)
b -Acrescenta no anexo 830 descrição orçamentária nº 10.302.00072-030 – HOSPITAL REGIONAL E LOCAL - da conta natureza da despesa nº 3.3.70.41.00.00 – Contribuições - valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais).
Artigo 9° :-Esta Lei entrara em vigor em lº de janeiro de 2008, revogando-se as disposições em contrario.
Carlópolis, 12 de dezembro de 2007.
______________________ Isaac Tavares da Silva Prefeito Municipal |
ANEXOS | |
Anexo | |
VOLTAR | |
Rua Benedito Salles, 1060
(43) 3566-1291
administracao@carlopolis.pr.gov.br
Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.