LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 817
Ano: 2007
Súmula:

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Carlópolis, para o exercício   financeiro  de  2008.

Observações:

                            A Câmara Municipal de Carlópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

                           Artigo 1º:- Orçamento Geral do Município de Carlópolis, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2008, compreendendo os Órgãos da Administração Direta, mantidos pelo Poder Público Municipal, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 16.735.000,00 (Dezesseis milhões setecentos e trinta e cinco mil reais).

 

                           Artigo 2º:- A Receita será realizada, de acordo com a Legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

1. RECEITAS CORRENTES                                                                                   R$   17.918.869,50

 

    RECEITA TRIBUTÁRIA                                                                                     R$     1.345.000,00

    RECEITA PATRIMONIAL                                                                                 R$          48.000,00         

    RECEITA DE SERVIÇOS                                                                                   R$          15.000,00

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES                                                                R$   16.200.869,50 

    OUTRAS RECEITAS CORRENTES                                                                   R$        310.000,00

           

2. RECEITA DE CAPITAL                                                                                       R$        880.000,00      

                             

    OPERAÇÃO DE CRÉDITO                                                                            R$         860.000,00

    ALIENAÇÃO DE BENS                                                                                 R$           20.000,00

 

    SUB TOTAL                                                                                                    R$   18.798.869,50

 

     (-) DEDUÇÃO DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF         R$      2.063.869,50

        

    TOTAL                                                                                                         R$   16.735.000,00

                            

   

 

                           Artigo 3º :- A despesa está fixada, segundo a discriminação constante dos anexos que integram a Lei, e terá o seguinte desdobramento:

 

                           PODER LEGISLATIVO

 

CÂMARA MUNICIPAL                                                                                    R$       880.000,00

 

                           PODER EXECUTIVO

 

EXECUTIVO MUNICIPAL                                                                        R$       410.000,00

ASSESSORIA E PLANEJAMENTO                                                          R$       357.000,00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO                                                                R$    3.323.000,00 

SEC DA SAÚDE, ASSIST. E BEM ESTAR SOCIAL                               R$     3.995.700,00 

SECRETARIA DE AGRICULTURA                                                         R$        298.500.00

SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO                               R$        747.000,00

DEPARTAMENTO CONTÁBIL E FINANCEIRO                                   R$        384.000,00

DEPARTAMENTO DE PESSOAL                                                             R$     3.172.000,00

DEPARTAMENTO ROD. E LIMPEZA PÚBLICA                                   R$     1.132.000,00

DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO                                    R$      1.552.800,00

SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES                                           R$         215.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA                                                              R$         268.000,00

 

TOTAL GERAL                                                                                          R$   16.735.000,00

 

                           Artigo 4º:- O Executivo Municipal, fundamentado na  Constituição Federal, Constituição do Estado do Paraná, na Lei federal nº 4.320/64 de 17/03/64,  a  Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Orgânica do Município, e na lei nº 569, fica autorizado a:

 

                           I – Abrir Créditos Adicionais Suplementares, inclusive dos Fundos Especiais, até o limite de 30% (trinta por cento)  da Receita estimada, desde que exista recursos na forma do Art. 43 da Lei 4.320/64.

 

                          II – Realizar Operações de Crédito por antecipação de Receita para atender insuficiência de caixa, até o limite 5% (cinco por cento) da receita prevista, podendo para tanto outorgar procuração ao agente financeiro para receber, das cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS ou FPM – Fundo de Participação dos Municípios, os valores relativos a amortização e encargos.

                 

                          III -  Realizar Operações de Crédito dentro das normas e determinações estabelecidas pelas Instituições Financeiras Nacionais, observando os limites de capacidade de endividamento do Município, de acordo com as Normas baixadas pelo Banco Central do Brasil. Utilizando até 11,5% da Receita Corrente Liquida.

                                     

                          IV – Fazer a contenção de despesa, na forma  do disposto no Artigo 9º da Lei Complementar nº 101/2000, promovendo a limitação da despesa de investimentos e/ou custeio, exceto na área de educação e saúde e do pagamento da dívida pública.

 

                          V – Utilizar o valor de R$ 268.000,00 (duzentos e sessenta e oito mil reais), de Reserva de Contingência visando o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos.

 

                          VI – Utilizar o controle da despesa por custo de Serviços ou Obras que não se encontrem especificados em projetos e atividades.

 

                          VII – Antes do início da Execução Orçamentária de 2006, o Poder Executivo designará responsável pelo controle interno para cumprimento das determinações impostas pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

                         Artigo 5º :- Não será computado para efeito do disposto no Inciso I, Art. 5º.

 

                         I – Os Créditos Adicionais Suplementares abertos com recursos do excesso de arrecadação, na forma do Art. 43, Parágrafo Primeiro, Inciso II da Lei Federal 4.320/64.

 

                         II – Os Créditos Adicionais Suplementares dos elementos 3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas e 3190.13.00 – Obrigações Patronais.

 

                         III – Os remanejamentos de subelementos do mesmo elemento de despesa dentro do mesmo projeto ou atividade.

                        

                         Artigo 6º :-As despesas com pessoal, material, serviços e encargos sociais necessárias a realização de obras, quando executadas por Administração Direta, correção por conta do elemento 4490.51.00 – Obras e instalações .

          

                         Artigo 7º :-Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir por Resolução, quando necessário, créditos adicionais suplementares, até o limite de 10% da despesa fixada, usando como recurso a anulação de dotações do próprio Órgão Legislativo, de acordo com o inciso III do Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64 de 17/03/64.

              

                         Artigo 8º :-Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2008, revogando-se as disposições em contrário.

                          

                                              I-  os anexos, 1290 e 540 do  Projeto de Lei nº 45/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                                                        a - Reduzindo do anexo 1290  descrição Orçamentária  nº 27.695.00152-053 EVENTOS –  da conta natureza da despesa Nº 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA – material de consumo o valor de R$10.000,00 (Dez mil reais)   

                                                       

                                                      b -Acrescenta no anexo 540 descrição orçamentária nº 12.361.00092-016 – APOIO AO ENSINO SUPERIOR COM RECURSOS DO MUNICÍPIO da conta natureza da despesa nº 3.3.90.39.00.00 – Outro s Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica o valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais).

 

                                                        II -   os anexos 240 e 1190 do Projeto de Lei nº 45/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                                                       a - Reduzindo do anexo 240 descrição Orçamentária nº 04.122.00032-006 – ADMINISTRAÇÃO DA ASSESSORIA E DO PLANEJAMENTO da conta natureza da despesa Nº 3.3.90.30.00.00 – material de consumo o valor de R$20.000,00 (Vinte mil reais)

                                                      b -Acrescenta no anexo 1190 descrição orçamentária nº 20.606.00142-046 – MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO COM A EMATER da conta natureza da despesa nº 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica o valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).

 

 

                                                              III - os anexos 240 e 1210 do Projeto de Lei nº 45/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

a - Reduzindo do anexo 240 descrição Orçamentária nº 04.122.00032-006-ADMINISTRAÇÃO DE ASSESSORIA E PLANEJAMENTO da conta natureza da despesa Nº 3.3.90.30.00.00 – material de consumo o valor de R$10.000,00 (Dez mil reais)

 

b -Acrescenta no anexo 1210 descrição orçamentária nº 20.606.00142-048 APOIO A PROG. DA SEC. DE AGRICULTURA (SERICICULTURA, CAFEIC. E FRUTICULT.) da conta natureza da despesa nº 3.3.90.30.00.00 – material de consumo o valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais).

 

                                                              IV - os anexos 1090 e 1200 do Projeto de Lei nº 45/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

a - Reduzindo do anexo 1090 descrição Orçamentária nº 08.244.00082-043 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL da conta natureza da despesa Nº 3.3.90.39.00.00 – outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica o valor de R$30.000,00 (Trinta mil reais)

 

b- Acrescenta no anexo 1200 descrição orçamentária nº 20.606.001142-047 – INCENTIVO A INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS da conta natureza da despesa nº 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física o valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).                                      

 

                                                              V - os anexos 160 e 1830 do Projeto de Lei nº 45/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 a - Reduzindo do anexo 160 descrição Orçamentária nº  04.122.00022-003 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO da conta natureza da despesa Nº 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica o valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais)

 

b -Acrescenta no anexo 1830 descrição orçamentária nº 15.452.00171-078 – PAVIMENTAÇÃO E DRENAGENS DE VIAS URBANAS da conta natureza da despesa nº 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações - valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais).

 

                                                                       VI- os anexos 1320 e 1050 do Projeto de Lei nº 45/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

   a - Reduzindo do anexo 1320 descrição Orçamentária nº  27.695.00152-054 APOIO A EMPREENDIMENTOS VOLTADOS AO TURISMO da conta natureza da despesa Nº 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa  Física o valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais)

 

 b- Acrescenta no anexo 1050 descrição orçamentária nº 08.243.00081-041 – CONSTRUÇÃO DE CENTRO SOCIAL / CASA LAR da conta natureza da despesa nº 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações - valor de R$ 10.000,00 (Sessenta mil reais).

 

                                                                    VII - os anexos 130 e 2020 do Projeto de Lei nº 45/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

a - Reduzindo do anexo 130 descrição Orçamentária nº  04.122.00022.003 -  MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO da conta natureza da despesa Nº 3.3.90.14.00.00 – Diárias Civil o valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais)

 

b -Acrescenta no anexo 2020 descrição orçamentária nº 27.812.00122-087 – ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE da conta natureza da despesa nº 4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material permanente - valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais).

 

                                                                   VIII - os anexos 1890 e 2040 do Projeto de Lei nº 45/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

a - Reduzindo do anexo 1890 descrição Orçamentária nº  15.451.00172-083 -  MANUTENÇÃO DE PRAÇAS E PARQUES E PAISAGISMO da conta natureza da despesa Nº 3.3.90.30.00.00 –  Material de Consumo valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais)

 

b -Acrescenta no anexo 2040 descrição orçamentária nº 27.812.00122-088 – MANUTENÇÃO DA ESCOLINHA FUTEBOL E KARATE Material de Consumo - da conta natureza da despesa nº 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo - valor de R$ 20.000,00 (Vinte  mil reais).

                                                                    IX- os anexos 1270 e 1210 do Projeto de Lei nº 45/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

a - Reduzindo do anexo 1270 descrição Orçamentária nº  27.695.00152-053 -  EVENTOS da conta natureza da despesa Nº 3.3.90.30.00.00 –  Material de Consumo valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais)

 

b -Acrescenta no anexo 1210 descrição orçamentária nº 20.606.00142-048 APOIO A PROG. DA SEC. DE AGRICULTURA (Sericicultura, Cafeic. e Fruticult.) –  da conta natureza da despesa nº 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo - valor de R$ 10.000,00 (Dez  mil reais).

 

 

                                                                   X- os anexos 1270 e 2040 do Projeto de Lei nº 45/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                                                      

a - Reduzindo do anexo 1270 descrição Orçamentária nº 27.695.00152-053 - EVENTOS da conta natureza da despesa Nº 3.3.90.30.00.00 –  Material de Consumo valor de R$ 5.000,00 ( Cinco mil reais)

 

b- Acrescenta no anexo 2040 descrição orçamentária nº 27.812.00122-088 – (MANUTENÇÃO DA ESCOLINHA DE FUTEBOL) da conta natureza da despesa nº 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo - valor de R$ 5.000,00 (Cinco  mil reais).

 

                                                                   XI- os anexos 1270 e 1230 do Projeto de Lei nº 45/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

a - Reduzindo do anexo 1270 descrição Orçamentária nº 27.695.00152-053 - EVENTOS da conta natureza da despesa Nº 3.3.90.30.00.00 –  Material de Consumo valor de R$ 5.000,00 ( Cinco mil reais)

 

b -Acrescenta no anexo 1230 descrição orçamentária nº 22.662.00152-050 – (ATIVIDADE DE APOIO A MICROEMPRESA) da conta natureza da despesa nº 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica valor de R$ 5.000,00 (Cinco  mil reais).

 

 

                                                             XII- os anexos 1320 e 1980 do Projeto de Lei nº 45/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

a - Reduzindo do anexo 1320 descrição Orçamentária nº 27.695.00152-054 – APOIO A EMPREENDIMENTOS VOLTADOS AO TURISMO da conta natureza da despesa Nº 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física valor de R$ 10.000,00 ( Dez mil reais)

 

b -Acrescenta no anexo 1980 descrição orçamentária nº 15.451.00172-086 – (MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO) da conta natureza da despesa nº 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente  valor de R$ 10.000,00 (Dez  mil reais).

 

                                                          

                                                                 XIII- os anexos 1290 e 830 do Projeto de Lei nº 45/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

a - Reduzindo do anexo 1290 descrição Orçamentária nº 27.695.00152-053  -  EVENTOS da conta natureza da despesa Nº 3.3.90.39.00.00 –  Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais)

 

                                                                     b -Acrescenta no anexo 830 descrição orçamentária nº 10.302.00072-030 – HOSPITAL REGIONAL E LOCAL  - da conta natureza da despesa nº 3.3.70.41.00.00 –  Contribuições - valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco  mil reais).

 

 

 Artigo 9° :-Esta Lei entrara em vigor em lº de janeiro de 2008, revogando-se as disposições em contrario.

 

 

Carlópolis, 12 de dezembro de 2007.

 

 

______________________

Isaac Tavares da Silva

Prefeito Municipal

 
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