LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 816
Ano: 2007
Súmula:

CRIA O PROGRAMA DE SAÚDE  BUCAL-PSB-, CRIA CARGOS E  ALTERA  O ANEXO I, II, e V, DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, LEI Nº. 751/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

                        Artigo 1º.: Ficam autorizadas  a criação de até 03 (três) equipes de Prevenção da Saúde  Bucal, dentro do Programa  “Brasil Sorridente”, como apoio ao Programa de Saúde da Família –PSF.

                        Artigo 2°.:  Para atender as equipes de Prevenção da Saúde  Bucal  autorizadas pelo artigo 1°, ficam criadas:

a)-   03 (três) vagas de Dentista, nível de vencimentos 17, Padrão A a G, carga horária 40:00 horas semanais, Grupo Ocupacional: Técnico de Nível superior, emprego público- regime CLT.

b)-  03 (três) vagas de Técnico em Higiene Bucal, nível de vencimentos 07, Padrão A a G, carga horária 40:00 horas semanais, Grupo Ocupacional: Técnico de Nível  Médio, Regime de Emprego Público - CLT.

                         Artigo 3º.: Ficam   alterados os anexos I, II,  e V,  do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, Lei nº 751/2006, para  serem incluídos:

a)-  no anexo I: Cargo: Dentista;  Nível de Cargo: 17; Padrão A a G;

b-)- no anexo II:Cargo:­­Técnico em Higiene Bucal, Nível de cargo 07;Padrão A a G

c)- no anexo V:- Denominação : Dentista; Número de cargos 03; Carga  

                       Horária 40:00 horas; Grupo Ocupacional:Técnico Nível superior

                        -Denominação: Técnico em Higiene Bucal; Número de cargos                             

                       03; carga horária 40:00 horas; Grupo ocupacional: Técnico de

                       nível médio;

                                                       

ANEXO I

CLASSE DE CARREIRA – NÍVEL SUPERIOR

 

Cargo

Nível de Cargo

Padrão

Advogado

18

A a G

Assistente Social

13

A a G

Bioquímico

13

A a G

Dentista

13

A a G

Enfermeiro

15

A a G

Engenheiro Agrônomo

17

A a G

Engenheiro Civil

17

A a G

Fisioterapeuta

13

A a G

Médico Veterinário

17

A a G

Médico

18

A a G

Médico cirurgião c-especialização em cardiologia

18

A a G

Nutricionista

13

A a G

Procurador Geral

18

A a G

Psicólogo

13

A a G

Dentista

13

A a G

 

                              

ANEXO II

CLASSE DE CARREIRA – NIVEL MÉDIO

Cargo

Nível de cargo

Padrão

Aux. Administrativo

03

A a G

Auxiliar de Saúde

04

A a G

Auxiliar de Enfermagem

05

A a G

Auxiliar de Laboratório

05

A a G

Auxiliar de Tesouraria

13

A a G

Contador

18

A a G

Contador auxiliar

12

A a G

Chefe Depto de Tributação

13

A a G

Chefe Depto de Pessoal

14

A a G

Chefe Depto de Compras

11

A a G

Chefe  de Secretaria Geral

11

A a G

Operador de Computador

11

A a G

Secretário Geral

18

A a G

Técnico Agrícola

09

A a G

Técnico em RX

14

A a G

Técnico em Gestão Pública

06

A a G

Tesoureiro

18

A a G

Técnico em Higiene Bucal

07

A a G

 

 

 

ANEXO V

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO NÃO EFETIVO

EMPREGO PÚBLICO

Denominação

Número  Cargos

Carga   Horária

Grupo Ocupacional

Médico  PSF- Empregado Público

04

40:00

Técnico Niv.Superior

Enfermeiro padrão

04

40:00

Técnico Niv. Superior

Aux. De Enfermagem

04

40:00

Administrativo

Agente Comunitário de Saúde

23

40:00

 Administrativo

Dentista PSF-Empregado Público

03

40:00

Técnico Nív.Superior

Técnico em Higiene Bucal

03

40;00

Técnico Nív. Médio

 

 

ANEXO IX

Tabela de Níveis Salariais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nível

Valor Base

A

B

C

D

E

F

G

1

R$350,00

R$357,00

R$364,14

R$371,42

R$378,85

R$386,43

R$394,16

R$402,04

2

R$389,54

R$397,33

R$405,28

R$413,38

R$421,65

R$430,08

R$438,69

R$447,46

3

R$420,00

R$428,40

R$436,97

R$445,71

R$454,62

R$463,71

R$472,99

R$482,45

4

R$493,65

R$503,52

R$513,59

R$523,87

R$534,34

R$545,03

R$555,93

R$567,05

5

R$618,68

R$631,05

R$643,67

R$656,55

R$669,68

R$683,07

R$696,73

R$710,67

6

R$742,30

R$757,15

R$772,29

R$787,73

R$803,49

R$819,56

R$835,95

R$852,67

7

R$823,49

R$839,96

R$856,76

R$873,89

R$891,37

R$909,20

R$927,38

R$945,93

8

R$904,70

R$922,79

R$941,25

R$960,07

R$979,28

R$998,86

R$1.018,84

R$1.039,22

9

R$987,47

R$1.007,22

R$1.027,36

R$1.047,91

R$1.068,87

R$1.090,25

R$1.112,05

R$1.134,29

10

R$1.088,42

R$1.110,19

R$1.132,39

R$1.155,04

R$1.178,14

R$1.201,70

R$1.225,74

R$1.250,25

11

R$1.185,90

R$1.209,62

R$1.233,81

R$1.258,49

R$1.283,66

R$1.309,33

R$1.335,52

R$1.362,23

12

R$1.267,07

R$1.292,41

R$1.318,26

R$1.344,62

R$1.371,52

R$1.398,95

R$1.426,93

R$1.455,47

13

R$1.479,48

R$1.509,07

R$1.539,25

R$1.570,04

R$1.601,44

R$1.633,47

R$1.666,13

R$1.699,46

14

R$1.835,64

R$1.872,35

R$1.909,80

R$1.948,00

R$1.986,96

R$2.026,69

R$2.067,23

R$2.108,57

15

R$2.030,84

R$2.071,46

R$2.112,89

R$2.155,14

R$2.198,25

R$2.242,21

R$2.287,06

R$2.332,80

16

R$2.150,84

R$2.193,86

R$2.237,73

R$2.282,49

R$2.328,14

R$2.374,70

R$2.422,20

R$2.470,64

17

R$2.363,94

R$2.411,22

R$2.459,44

R$2.508,63

R$2.558,80

R$2.609,98

R$2.662,18

R$2.715,42

18

R$3.642,56

R$3.715,41

R$3.789,72

R$3.865,51

R$3.942,82

R$4.021,68

R$4.102,11

R$4.184,16

 

                        Artigo 4°.: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                        Carlópolis, 12 de dezembro  de 2007

           

            Isaac Tavares da Silva

            PREFEITO MUNICIPAL

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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