LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 813
Ano: 2007
Súmula:

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O PLANO PRULIANIUAL DO QUADRIÊNIO 2006/2009 -        LEI N° 668, e ANEXOS-   E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Observações:

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

                   Artigo 1º.:  Fica altera a lei municipal n° 668- Plano Plurianual do período 2006/2009, incluindo-se no mesmo um parágrafo único ao artigo 2°, com a seguinte redação:

 

         Artigo 2°.................................................................................................

         “Parágrafo Único: Fica autorizada a realização de concurso e contratação de pessoal pelo Poder Executivo e Legislativo do município, desde que obedecidas as normas e exigências da Lei Complementar 101/2000 e demais legislação vigente”.

 

         Artigo 2º.: A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

         Carlópolis, 06 de dezembro  de 2007

 

        

         Isaac Tavares da Silva

         PREFEITO MUNICIPAL

                           

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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