LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 813 |
Ano: | 2007 |
Súmula: | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O PLANO PRULIANIUAL DO QUADRIÊNIO 2006/2009 - LEI N° 668, e ANEXOS- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Observações: |
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º.: Fica altera a lei municipal n° 668- Plano Plurianual do período 2006/2009, incluindo-se no mesmo um parágrafo único ao artigo 2°, com a seguinte redação:
Artigo 2°................................................................................................. “Parágrafo Único: Fica autorizada a realização de concurso e contratação de pessoal pelo Poder Executivo e Legislativo do município, desde que obedecidas as normas e exigências da Lei Complementar 101/2000 e demais legislação vigente”.
Artigo 2º.: A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Carlópolis, 06 de dezembro de 2007
Isaac Tavares da Silva PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXOS | |
Anexo | |
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