LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 811 |
Ano: | 2007 |
Súmula: | Dispõe sobre denominação da Avenida que dá acesso a capela tombada pelo município CAPELA DO MONGE, e dá outras providências. |
Observações: |
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU SOB PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 22/2007 alterado pela emenda aditiva e modificativa Nº 01/2007, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º :- Fica alterado o nome da rua Profeta João de Maria (O MONGE) denominada pela Lei 532/2002, passando a referida rua a se chamar “Rua ROQUE RIBEIRO PALMA”.
Artigo 2º:- Fica denominada a estrada municipal do Monge de: “AVENIDA DO MONGE JOÃO DE MARIA”.
Artigo 3º:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 29 de novembro de 2.007.
ISAAC TAVARES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL |
ANEXOS | |
Anexo | |
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