LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 811
Ano: 2007
Súmula:

Dispõe sobre denominação da Avenida que dá acesso a capela tombada pelo município  CAPELA DO MONGE, e dá outras providências.

Observações:

 

                        A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU SOB PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 22/2007 alterado pela emenda aditiva e modificativa Nº 01/2007, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                        Artigo 1º :- Fica alterado o nome da rua Profeta João de Maria (O MONGE) denominada pela Lei 532/2002, passando a referida rua a se chamar “Rua ROQUE RIBEIRO PALMA”.

 

                        Artigo 2º:- Fica denominada a estrada municipal do Monge de: “AVENIDA DO MONGE JOÃO DE MARIA”.

 

                        Artigo 3º:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Carlópolis, 29 de novembro de 2.007.

 

                        ISAAC TAVARES DA SILVA

                        PREFEITO MUNICIPAL

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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