LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 809 |
Ano: | 2007 |
Súmula: | ALTERA A LEI MUNICIPAL DE Nº 451/99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º.: Fica alterado o artigo 5º da Lei Municipal n° 451/1999 de 24 de setembro de 1999 que passa a vigorar com a seguinte redação: “O Conselho Municipal de Educação compor-se-á de 16 (dezesseis) membros e respectivos suplentes, assegurando a permanência de pelo menos 1/3(um terço) após 02 (dois) anos e com mandato de 03 (três) anos, permitida recondução” Artigo 2º.: Fica alterado o artigo 6º da Lei Municipal n° 451/1999 de 24 de setembro de 1999 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 6°.: Fazem parte integrante do Conselho Municipal de Educação:
b)- 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais. c)- 01 (um) representante da OAB local. d)- 01 (um) representante do Rotary Club local. e)- 01 (um) representante da Associação Comercial de Carlópolis f)- 01 (um) representante do Sindicato Rural Patronal. g)-01 (um) repres da Associação dos produtores de Café de Carlópolis h)- 01 (um) repres da Associação dos Funcionários Públicos de Carlópolis – AFUCAR
a)- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação.
b)- 01 (um) representante do Projeto Irmão Caçula.
c)- 01 (um) representante da escola Municipal Benedito Rodrigues de Camargo. d)- 01 (um) representante do CMEI –Ainzara Rossi Salles e)- 01 (um) representante da Escola Raymunda Santana Salles f)- 01 (um) representante da Escolas Municipal Joaquim do Prado. g)-01 (um) representante da Escola Municipal José Salles. h)- 01 (um) representante da APAE
Artigo 2°.: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 26 de novembro de 2007
Isaac Tavares da Silva PREFEITO MUNICIPAL |
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