LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 809
Ano: 2007
Súmula:

ALTERA A LEI MUNICIPAL DE Nº 451/99  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

                   Artigo 1º.:  Fica alterado o artigo 5º da Lei  Municipal n° 451/1999 de 24 de setembro de 1999  que passa a vigorar com a seguinte redação:

                   “O Conselho Municipal de Educação compor-se-á de 16 (dezesseis) membros e respectivos suplentes, assegurando a permanência de pelo menos 1/3(um terço) após 02 (dois) anos e com mandato de 03 (três) anos, permitida recondução”

          Artigo 2º.:   Fica  alterado o artigo 6º da Lei  Municipal n° 451/1999 de 24 de setembro de 1999  que passa a vigorar com a seguinte redação:

                   “Artigo 6°.: Fazem parte integrante do Conselho Municipal de Educação:

  1. a)- 01 (um) representante do Asilo São Vicente de Paula.

b)- 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais.   

c)- 01 (um) representante da OAB local.

d)- 01 (um) representante do Rotary Club local.

e)- 01  (um) representante da Associação Comercial de Carlópolis

f)- 01 (um) representante do Sindicato Rural  Patronal.

g)-01 (um) repres da Associação dos produtores de Café de Carlópolis

h)- 01 (um) repres da Associação dos Funcionários Públicos de Carlópolis – AFUCAR

 

 

 

 

  1. Representante dos segmentos do governo.

a)- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação.

  1. Representantes dos Prestadores de serviço

     b)-  01 (um) representante do Projeto Irmão Caçula.

  1. Representantes dos profissionais da Educação.

      c)- 01 (um) representante da escola Municipal Benedito Rodrigues de Camargo.

d)- 01 (um) representante do  CMEI –Ainzara Rossi Salles

e)- 01  (um) representante da Escola Raymunda Santana Salles

f)- 01 (um) representante da Escolas Municipal Joaquim do Prado.

g)-01 (um) representante da Escola Municipal José Salles.

h)- 01 (um) representante da APAE

 

                   Artigo 2°.: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        

         Carlópolis, 26 de novembro  de 2007

 

        

         Isaac Tavares da Silva

         PREFEITO MUNICIPAL

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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