LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 804 |
Ano: | 2007 |
Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2007. |
Observações: |
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dentro do Orçamento para classificação de despesas, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) na seguinte Dotação Orçamentária:
05 SECRETARIA DE SAUDE ASSIST E BEM ESTAR SOCIAL 001 DIVISÃO DE SAUDE 10.301.00072-024 PAB – Programa de Atenção Básica 000730 3.3.50.43.00.00 FR 302 SUBVENÇÕES SOCIAIS 32.000,00
Art. 2º. - Como recursos para abertura do crédito previsto no artigo anterior, utilizar-se-á as formas constantes do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, excesso de arrecadação na fonte 302, conta de receita 1.7.2.1.33.01.00.00 – PAB – Programa de Atenção Básica.
Art. 3º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Carlópolis, 01 de novembro de 2007
Isaac Tavares da Silva Prefeito Municipal |
ANEXOS | |
Anexo | |
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