LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
|
Número: | 803 |
Ano: | 2007 |
Súmula: | Estabelece regras de segurança para a posse e condução responsável de cães. |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU, SOB PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 27/2007, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º:- A condução em vias públicas, logradouros ou locais de acesso público de cães das raças “ pit bul”, Rottweller”, além de outras especificadas em regulamento, deverá ser feita sempre com a utilização de coleira, focinheira e guia de condução. § 1º O regulamento desta lei definirá as raças que deverão observar o uso de guia curta de condução, enforcador e focinheira. § 2º Os possuidores ou proprietários de cães deverão mantê-los em condições adequadas de segurança que impossibilitem a evasão dos animais. Artigo 2º:- Qualquer pessoa do povo poderá solicitar reforço policial, quando verificada a condução de cães das raças de que trata o § 1º do artigo anterior, sem o uso de guia curta de condução, enforcador e focinheira, ou o descumprimento da obrigação prevista no § 2º do mesmo artigo. Artigo 3º:- A infração ao disposto nesta lei sujeitará o possuidor ou proprietário do animal ao pagamento de multa no valor de 186 ( Cento e oitenta e seis ) UFMs, sem prejuízo das demais sanções administrativas e penais cabíveis. Parágrafo Único:- A multa terá o valor dobrado, em caso de reincidência. Artigo 4º:- As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Artigo 5º:- Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Carlópolis, 25 de outubro de 2.007.
ISAAC TAVARES DA SILVA PREFEITO MMUNICIPAL |
ANEXOS | |
Anexo | |
VOLTAR | |
Rua Benedito Salles, 1060
(43) 3566-1291
administracao@carlopolis.pr.gov.br
Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.