LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 801 |
Ano: | 2007 |
Súmula: | Dispõe sobre denominação de Logradouro Público e dá outras providências. |
Observações: | A CÃMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º:- Fica denominada Biblioteca Pública Municipal EDMAR SOARES DE OLIVEIRA, localizada na Avenida Élson Soares, nesta cidade de Carlópolis, Estado do Paraná. Artigo 2º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Carlópolis, 15 de outubro de 2.007.
ISAAC TAVARES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXOS | |
Anexo | |
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