LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 797 |
Ano: | 2007 |
Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2007. |
Observações: | A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º: Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2007 a abertura de crédito ESPECIAL no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Art. 2º: As despesas oriundas do presente Termo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
06 SECRETARIA DE AGRICULTURA 001 DIVISÃO DE AGRICULTURA 20.606.00141-010 CONVÊNIO PRODESA – PATRULA MECANIZADA 001270 3.3.90.39.00.00 FR 724 OUTROS SERV TEC – P JURÍDICA 1.200,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.200,00
Art. 3º: Como recursos para abertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes das reduções a saber:
08 DEPARTAMENTO CONTABIL E FINANCEIRO 001 DIVISÃO DE CONTABILIDADE/TESOURARIA/TRIBUTAÇÃO 14.123.00052-056 MANUTENÇÃO DO CONTROLE FINANCEIRO E CONTABIL 001780 3.3.90.39.00.00 FR 000 OUTROS SERV TEC – P JURÍDICA 1.200,00 TOTAL DA REDUÇÃO 1.200,00
Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 10 de setembro de 2007
Isaac Tavares da Silva Prefeito Municipal
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